A Medida Provisória da Liberdade Econômica (881), possui dispositivos que autorizam ações de desmatamento automático por empreendedores. Isso deve funcionar no caso de órgãos do meio ambiente atrasarem a emissão de licenças ambientais. Ficam dispensadas ainda de pedidos de licenças casos que sejam considerados de baixo impacto. O texto foi aprovado na Câmara e pode ser votado no Senado nesta quarta-feira (21).
As propostas pegaram de surpresa deputados e especialistas que acompanham o assunto e estavam voltados, até agora, ao texto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que tramita na Câmara, segundo jornal Estadão. A MP 881, que a rigor tem a missão de instituir a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, não vinha sendo acompanhada com detalhes sobre medidas para a área ambiental.
O artigo 3º da MP institui, por exemplo, a autorização de “desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica”.
Segundo o advogado e especialista na área ambiental ouvido pelo Estadão, Maurício Guetta, do Instituto Socioambiental (ISA), esse dispositivo dispensa de licenciamento e de outros atos autorizativos ambientais, como autorização para supressão de vegetação (desmatamento) de toda e qualquer atividade econômica de baixo risco.
“Os impactos contra o meio ambiente presentes na medida são irreversíveis e de grandes proporções, além de ser flagrante a inconstitucionalidade da aprovação automática de atos ambientais, como a autorização de supressão de vegetação. Eventual aprovação da medida atentaria gravemente contra os anseios da sociedade brasileira pela preservação da Amazônia, hoje em chamas”, disse ao Estado.