> >
Medida do diesel dura 2 meses e não se enquadra em artigo da LRF, diz IFI

Medida do diesel dura 2 meses e não se enquadra em artigo da LRF, diz IFI

Diretor executivo da Instituição Fiscal Independente destacou que é recomendável ampliar a transparência nas medidas e demonstrar que o governo será responsável fiscalmente

Publicado em 22 de fevereiro de 2021 às 18:50- Atualizado há 3 anos

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
Preços de combustíveis em posto na avenidaDante Michelini, Jardim da Penha
Preços de combustíveis em posto na avenidaDante Michelini, Jardim da Penha. (Vitor Jubini)

A desoneração de PIS/Cofins sobre o diesel poderia ser feita sem a necessidade da compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) porque tem duração de apenas dois meses, disse nesta segunda-feira (22), o diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Felipe Salto. Ele destacou, porém, que é recomendável ampliar a transparência no anúncio das medidas e demonstrar que o governo será responsável fiscalmente.

Segundo Salto, o artigo 14 da LRF, que cobra a compensação, fala da concessão de incentivos ou desonerações com efeito no próprio exercício e nos dois anos seguintes, o que não é o caso da desoneração do diesel, prevista para durar dois meses. A área econômica calcula impacto de R$ 3 bilhões.

"Minha interpretação é que o artigo 14 é muito claro, ele diz que medidas que tenham efeitos fiscais por dois anos ou mais devem ser compensadas. Quando faz mudança de PIS/Cofins para dois meses, a rigor não se enquadra no artigo 14, mas vai ter que colocar no Orçamento, que não está aprovado ainda", disse Salto em coletiva para apresentar o Relatório de Acompanhamento Fiscal da IFI.

Segundo ele, se o governo incluísse "no mínimo uma reestimativa" das receitas, incorporando o impacto da desoneração, já seria "fiscalmente responsável". "Se ele disser que a estimativa de receita era R$ 1,595 trilhão e agora é R$ 1,598 trilhão, e mostrar que reestimativa é suficiente para bancar desoneração, entendo que está sendo fiscalmente responsável", afirmou.

O diretor da IFI Daniel Couri afirmou que talvez o Tribunal de Contas da União (TCU) seja instado a se manifestar sobre a polêmica. Dentro do governo, a ala política não quer fazer a compensação, pois teria de cortar subsídio de outros setores, enquanto a área econômica insiste na medida. O ex-secretário da Receita Federal Jorge Rachid entende, por sua vez, que há necessidade sim de cumprir o artigo 14 da LRF.

"O que importa é que dê transparência e mostre de que forma vai impactar as contas", afirmou Couri, lembrando que há ainda críticas direcionadas ao mérito da política, se ela distorce ou não os preços dos combustíveis.

Salto destacou que decisões sobre gastos são de natureza política, mas o espaço para financiá-los também depende de outras ações políticas.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais