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Maioria no STF vota pela proibição da redução do salário de servidor

Maioria no STF vota pela proibição da redução do salário de servidor

Ação previa que isso acontecesse quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei. Julgamento foi interrompido

Publicado em 26 de agosto de 2019 às 03:18

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Sessão plenária do STF nesta quinta-feira (22). (Carlos Moura/STF)

Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela proibição da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores por Estados e municípios, nesta quinta-feira (22). A ação previa que isto acontecesse quando  os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.

O placar foi de seis ministros contra e quatro a favor.  A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas estava suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.

O relator, Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e defendeu a instituição da redução. Ele ressaltou que a Constituição admite a exoneração de servidores se o poder público extrapolar o teto de gastos com salários. Portanto, a redução dos salários e das jornadas previstas na LRF seriam alternativas para a solução mais drástica.

Mas a maioria acompanhou Edson Facchin, que discordou de Moraes, afirmando que a Constituição  proíbe a redução de salários dos servidores – portanto, a alternativa da LRF seria inconstitucional. 

Embora o placar já esteja delineado, a votação não foi concluída. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar a presença do ministro Celso de Mello, que estava ausente. Somente com o voto dele o caso estará definido oficialmente.

Votaram contra a redução

- Luís Roberto Barroso

- Gilmar Mendes

- Dias Toffoli

Votaram a favor da redução

- Edson Fachin

- Rosa Weber

- Cármen Lúcia

- Ricardo Lewandowski

- Marco Aurélio Mello

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- Luiz Fux

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