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Estados e municípios

Maioria no STF vota pela proibição da redução do salário de servidor

Ação previa que isso acontecesse quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei. Julgamento foi interrompido

Publicado em 22 de Agosto de 2019 às 15:10

Redação de A Gazeta

Publicado em 

22 ago 2019 às 15:10
Sessão plenária do STF nesta quinta-feira (22) Crédito: Carlos Moura/STF

Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela proibição da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores por Estados e municípios, nesta quinta-feira (22). A ação previa que isto acontecesse quando  os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.

O placar foi de seis ministros contra e quatro a favor.  A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas estava suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.

O relator, Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e defendeu a instituição da redução. Ele ressaltou que a Constituição admite a exoneração de servidores se o poder público extrapolar o teto de gastos com salários. Portanto, a redução dos salários e das jornadas previstas na LRF seriam alternativas para a solução mais drástica.

Mas a maioria acompanhou Edson Facchin, que discordou de Moraes, afirmando que a Constituição  proíbe a redução de salários dos servidores – portanto, a alternativa da LRF seria inconstitucional. 

Embora o placar já esteja delineado, a votação não foi concluída. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar a presença do ministro Celso de Mello, que estava ausente. Somente com o voto dele o caso estará definido oficialmente.

Votaram contra a redução

- Luís Roberto Barroso

- Gilmar Mendes

- Dias Toffoli

Votaram a favor da redução

- Edson Fachin

- Rosa Weber

- Cármen Lúcia

- Ricardo Lewandowski

- Marco Aurélio Mello

- Luiz Fux

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