Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Economia
  • Liberdade Econômica: cobrar dívida trabalhista pode ficar mais difícil
Mudanças

Liberdade Econômica: cobrar dívida trabalhista pode ficar mais difícil

Texto aprovada na Câmara prevê que só o patrimônio da empresa responderá pelas dívidas, livrando os sócios. Se a companhia não tiver como cobrir, empregado pode ficar sem receber

Publicado em 16 de Agosto de 2019 às 16:22

Redação de A Gazeta

Publicado em 

16 ago 2019 às 16:22
Dívida trabalhista pode ter dificuldades em cobrança Crédito: Divulgação

A rotina dos trabalhadores nas empresas devem sofrer várias alterações de a Medida Provisória da Liberdade Econômica, aprovada esta semana na Câmara dos Deputados, também for aprovada pelo Senado e, posteriormente, passar a valer. Para além da liberação do trabalho aos domingos e do controle de ponto dos funcionários, há outro ponto polêmico: a blindagem patrimonial dos sócios das empresas. Isso, no caso de falência, por exemplo, pode deixar o trabalhador sem receber o que lhe é devido.

 

Segundo o texto aprovado, somente o patrimônio da empresa responderá pelas dívidas, sem risco de confusão com o patrimônio do titular. Eles só poderão responder nos casos em que houver desvio de finalidade, ou seja, quando utilizarem a empresa com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Ou nos casos de confusão patrimonial, que seria a ausência de separação de fato entre os patrimônios da empresa e dos sócios.

O advogado Gabriel Corbage, ouvido por O Globo, acredita que ficará mais complicada a cobrança de dívidas trabalhistas. "Vai ficar mais difícil receber se a empresa não tiver patrimônio para cobrir. Somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem se confundir com o patrimônio do titular (dono da empresa), exceto em casos em que houver intenção clara de fraude", explica.

EXPEDIENTE

Outra mudança é que quando o texto da MP entrar em vigor, todo tipo de trabalhador poderá cumprir expediente aos domingos e feriados. "O descanso semanal remunerado continua sendo obrigatório, e as folgas passam a ser preferencialmente aos domingos, mas não é mais uma obrigação que seja neste dia. Em um período de quatro semanas, um domingo precisa ser de folga", explica Alessandra Trabuco, coordenadora do departamento jurídico trabalhista do Vinhas e Redenschi Advogados.

Outra mudança será o fim do controle de ponto para empresas com até 20 funcionários. Neste caso, só será necessário o “ponto de exceção”. Esta norma prevê que, como regra, a empresa não precisa marcar o horário de entrada, saída e de almoço. Somente as horas extras, faltas e férias devem continuar sendo anotadas. A mudança ocorrerá por meio de acordo individual ou convenção coletiva. A MP da Liberdade Econômica precisa ser apreciada até dia 27 no Senado para não perder a validade

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Detran-ES divulga suplentes no programa CNH Social na próxima terça (3)
Sede da Cooabriel
Dez cooperativas estão na lista das 50 maiores empresas do ES
Pessoas queer do ES ressignificam o que o humor pode ser e os desafios de ser inclusivo dentro dos espaços de comedia
Dia do Humor: artistas LGBT+ capixabas fazem do riso uma forma de resistência

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fale com a gente

Escolha o canal de sua preferência para assinar A Gazeta ou tirar dúvidas.