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Coronavírus

Lewandowski: Redução de salário só vale após manifestação de sindicatos

Ministro do Supremo decidiu que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos

Publicado em 06 de Abril de 2020 às 20:44

Redação de A Gazeta

Publicado em 

06 abr 2020 às 20:44
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 6, que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos. A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo fica valendo.
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministro Ricardo Lewandowski  submeteu a decisão a referendo do plenário do STF Crédito: Carlos Moura|SCO|STF
"Tudo indica que a celebração de acordos individuais de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho, cogitados na medida provisória, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na Constituição", escreveu o ministro, que submeteu a decisão a referendo do plenário do STF.
Para Lewandowski, para se dar um mínimo de efetividade ao acordo, é preciso que os sindicatos sejam comunicados. "E a melhor forma de fazê-lo, a meu sentir, consiste em interpretar o texto da medida provisória, aqui contestada, no sentido de que os acordos individuais somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados", concluiu Lewandowski.
O ministro frisou no despacho que a eventual inércia de sindicatos representará, na prática, uma "anuência" ao acordado pelas partes. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, dentro do governo, a avaliação era a de que a decisão de Lewandowksi "poderia ser pior", como suspender dispositivos da medida provisória.
O programa do governo federal prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva.
Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial. O programa ficará em vigor por até três meses, no caso da redução de jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato. Todas as empresas podem participar, assim como empregadores domésticos.
A decisão de Lewandowski foi tomada no âmbito de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, que acionou o Supremo para suspender regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.
De acordo com o partido, caso as novas regras permaneçam em vigor, trabalhadores "aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser dispensados".
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