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Imposto

IOF incidiria 'sobre o pão nosso de cada dia', diz relator-relâmpago

Escolha de deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) foi compensação após ele ser preterido na CPI do INSS

Publicado em 27 de Junho de 2025 às 11:30

Agência FolhaPress

Publicado em 

27 jun 2025 às 11:30
BRASÍLIA - Escolhido na manhã de quarta-feira (25) relator do projeto de decreto legislativo que derrubou o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) afirmou à reportagem que o imposto incidiria sobre o "pão nosso de cada dia" e, por isso, o Congresso sustou o decreto do presidente Lula (PT).
Chrisóstomo foi nomeado relator pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), horas antes da votação que derrubou o decreto do governo por 383 votos a 98. A votação pegou de surpresa governo e também a oposição, que imaginava que a proposta só seria apreciada daqui a duas semanas, por causa das festas juninas no Nordeste.
Coronel Chrisóstomo em discurso na Câmara Crédito: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A escolha foi uma compensação ao parlamentar, que propôs a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e queria comandar essa investigação, mas foi avisado de que a função ficará com algum deputado do centrão.
O relator é o responsável por analisar a proposta e emitir um parecer –geralmente, com ajuda de assessores técnicos que escrevem o documento e o texto legislativo.
Instado pela Folha a explicar o que é o imposto e qual seu impacto para a população, o parlamentar afirmou que é necessário baixar os impostos, especialmente os que incidem sobre os produtos "que vão à mesa do cidadão".
"O que é o IOF? O IOF é o imposto que poderia ser incidido sobre vários produtos brasileiros e não podemos aceitar isso", respondeu o deputado. "Incidiria sobre o pão nosso de cada dia, o arroz, o combustível, sobre energia elétrica, sobre veículos, sobre passagens áreas e muitas outras coisas", afirmou.
O IOF, no entanto, incide sobre operações financeiras, como empréstimos, seguros e transações de câmbio feitas por pessoas físicas e jurídicas. O imposto não tem efeito direto sobre o preço dos alimentos ou combustíveis, embora seu aumento possa encarecer o custo para as empresas e isso ser repassado para o preço dos produtos.
OPERAÇÕES INTERNACIONAIS
SEGUEM NÃO TRIBUTADOS
  • Importação e exportação
  • Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro
  • Empréstimo e financiamento externo, exceto curto prazo
  • Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros
  • Cartão de crétido de turista estrangeiro
  • Doações internacionais ambientais
  • Cartões de crédito e débito de entidades públicas
  • Transporte aéreo internacional
  • Interbancárias
  • Itaipu, issões diplomáticas e servidores diplomáticos
  • Operação cominada de compra e venda por instituição autorizada
O governo Lula aumentou o imposto sobre operações de crédito para empresas, compra de moeda estrangeira e aportes de valores superiores a R$ 300 mil por ano em planos de previdência. O Congresso derrubou essa alta em votação na quarta-feira, e agora o Executivo avalia levar a questão ao Judiciário.
Uma das mudanças feitas pelo decreto derrubado era igualar o imposto sobre compra de moeda estrangeira em conta corrente internacional, como das plataformas Wise e Nomad, à taxação dos cartões de crédito e débito internacionais.
Ambos são usados por viajantes, mas os primeiros tinham alíquota de 1,1%, enquanto os demais cartões pagavam 3,38%. O governo tentou estabelecer uma alíquota única de 3,5%, com o argumento de causar equilíbrio ao mercado, mas foi derrotado.
Questionado sobre o motivo de defender uma taxação maior para os cartões de débito e crédito normais do que para os atrelados a contas internacionais, o relator foi evasivo.
"Qualquer cartão de crédito fica a critério de qualquer cidadão, usar ou não usar. Pelo menos você tem esse direito de escolher", respondeu o deputado.

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