A maior novela judicial capixaba, que parecia ter tido um fim em dezembro do ano passado, na verdade não acabou. Trata-se do processo de indenização das famílias que moravam no terreno de 5,5 milhões de metros quadrados onde hoje fica o Aeroporto de Vitória. Na década de 40, durante a Segunda Guerra Mundial, a União invadiu militarmente as propriedades para montar uma base aérea militar. A guerra acabou, mas a ação completa 70 anos sem um desfecho.
No final de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu a mais recente decisão anulando os últimos cálculos de indenização que apontavam para um valor total de R$ 184 milhões pelo terreno, cerca de R$ 40 por metro quadrado. Com isso foi restabelecida a decisão de 1955, transitada em julgado em 1986, o que hoje soma R$ 4,5 milhões pelo terreno, ou seja, R$ 1 para cada metro quadrado, já que 1 milhão de metros quadrados não são indenizáveis por serem terrenos de Marinha.
Inconformados com o revés, os descendentes dos ex-donos entraram em fevereiro com os embargos de declaração contra a decisão pedindo uma nova avaliação do terreno, por considerar a quantia muito baixa. Eles afirmam que a União nunca pagou os valores, já a Advocacia-Geral da União (AGU) diz que todas as determinações legais com vistas ao pagamento da indenização aos expropriados foram cumpridas.
O julgamento dos embargos está em andamento com pedido de vista do Ministro Herman Benjamin. O advogado Rodrigo Martins, que defende alguns expropriados e atua há cerca de 50 anos no caso, espera que a decisão seja reapreciada e afirmou que o valor é tão irrisório que mais parece um confisco.
"O sentimento é de impotência porque fica configurado um confisco. É um valor ridículo. Prova é que a União negociou a permuta de uma parte do terreno com uma empresa pelo valor de R$ 1,7 mil por metros quadrados", afirma.
PAGAMENTO
Outra advogada que atua no caso é Daniela Pimenta, cujo tio-avô era Rômulo Castelo, que tinha direito a 30% do terreno. Ela explica que o STJ considerou verdadeiro o argumento da União que o depósito do valor total foi feito em 1980, mas diz que esse dinheiro nunca saiu.
O depósito de 1980 não era o pagamento de preço, mas sim R$ 280 mil (atualizados) que o próprio judiciário usou para pagar perícias. Agora apresentamos a certidão que não houve pagamento nos embargos e esperamos justiça. Aquele valor de R$ 40 por metro quadrado já era pequeno, mas pelo menos se receberia algo, destaca Daniela.
Os advogados explicam que, como em 1955 não havia correção monetária, a perícia de 2005 fez uma avaliação para determinar o valor da indenização. Em função disso, eles julgam a decisão do STJ como equivocada e esperam que a longa novela repleta de recursos, embargos e agravos tenha um final justo.
OUTRA VERSÃO
A União, por sua vez, informa que, conforme se verifica no acórdão do STJ, todas as determinações de pagamento da indenização foram cumpridas e que a indenização fixada, de 1986, é justa. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que o valor foi disponibilizado sem informar datas para levantamento, mas os expropriados nunca o fizeram. A União não tem qualquer responsabilidade pelo fato de os expropriados não terem levantado o depósito que lhes estava disponível, diz.
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