Publicado em 22 de julho de 2025 às 09:53
Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando reembolsos pelos descontos ilegais de mensalidades associativas feitos entre março de 2020 e março de 2025.>
A atualização dos números representa 36% do total de beneficiários aptos a assinar o termo de adesão (cerca de 1,9 milhão), segundo o governo federal.>
O prazo para a adesão ao acordo vai até o dia 14 de novembro.>
A devolução dos descontos indevidos começará a ser feita nesta quinta-feira (24), em parcela única corrigida pela inflação na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão.>
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Uma medida provisória publicada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução.>
O ministro da Previdência Social, Wolneu Queiroz, tem destacado algumas vantagens para quem aderir ao acordo proposto pelo governo federal.>
A primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Segundo ele, ao aderir ao acordo, o aposentado ou pensionista se compromete a não entrar na Justiça contra o governo.>
“Mas pode entrar contra as associações, por exemplo, por dano moral”, disse ele semana passada durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).>
A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos extras, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.>
Quem pode aderir?>
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.>
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:>
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.>
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
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Como funciona o processo até a adesão ao acordo?>
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