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Carga tributária

Exceções na reforma põem alíquota do IVA em até 27%, calcula Fazenda

O impacto leva em conta as exceções incluídas no texto já aprovado na Câmara para diversos setores, bens e atividades, que tiveram alíquota reduzida ou regime diferenciado

Publicado em 09 de Agosto de 2023 às 10:13

Agência Estado

Publicado em 

09 ago 2023 às 10:13
A alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) - previsto no projeto de reforma tributária para substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) - pode chegar a até 27%, segundo estudo do Ministério da Fazenda. O valor iguala o porcentual cobrado hoje sobre o consumo de produtos e serviços na Hungria, o mais alto segundo ranking que considera dados da OCDE.
O impacto leva em conta as exceções incluídas no texto já aprovado na Câmara para diversos setores, bens e atividades, que tiveram alíquota reduzida ou regime diferenciado. As exceções aprovadas terão um impacto de até 4,98 pontos porcentuais na alíquota global.
O relatório foi entregue ontem pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao relator da reforma no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Os senadores cobravam do governo a apresentação de números para embasar as discussões que serão feitas durante a tramitação da proposta na Casa.
O estudo aponta dois cenários que consideram os efeitos das mudanças na redação final da proposta. No primeiro, chamado de "factível", a alíquota-padrão seria de 25,45%. Já no outro cenário, chamado de "conservador" pela equipe econômica, a alíquota chegaria a 27%.
Nota fiscal: ICMS embutido nos produtos é cobrado e declarado, mas em alguns casos não foi pago
Nota fiscal: impostos sobre consumo vão mudar com o novo IVA Crédito: Wilson Dias/Agência Brasil
Se não houvesse nenhuma exceção, ou seja, se nenhum setor tivesse tratamento diferenciado, a alíquota-padrão ficaria entre 20,73% e 22,02%, de acordo com os cálculos da equipe econômica. No documento, a Fazenda afirma que as alíquotas estimadas são altas na comparação com padrões internacionais, mas bem inferiores à tributação atual sobre bens e serviços, que, segundo a Fazenda, é de 34,4%, somando ICMS (estadual) e PIS/Cofins (federais).
"As alíquotas-padrão totais de 25,45% e de 27% são elevadas para padrões internacionais, porém elas apenas revelam o fato de que o Brasil é um dos países em que a tributação do consumo de bens e serviços, como proporção do PIB, está entre as mais elevadas do mundo", diz o estudo da Fazenda.
Antes da Fazenda, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) já havia estimado uma alíquota de 28,04% para o IVA com base no texto aprovado pela Câmara. Haddad tem defendido mudanças no Senado, de forma a reduzir o número de exceções.

IVA DUAL

A proposta de reforma prevê um IVA dual. Seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no lugar do ICMS e do ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Do total dos 27% projetados pelo estudo, 9,05% seriam da alíquota do IBS e 17,95%, do IBS.
A Fazenda diz que as estimativas não correspondem a uma previsão exata, pois as alíquotas "dependem de uma série de fatores que serão definidos apenas quando da regulamentação da PEC 45 por meio de legislação infraconstitucional". "As alíquotas-padrão dos novos tributos só serão efetivamente conhecidas ao longo da transição para o novo sistema, e serão fixadas de modo a manter a carga tributária atual", afirma o texto.
A diferença entre os dois cenários contabiliza o impacto do potencial que a reforma terá para diminuir as perdas de arrecadação, que consideram, além da sonegação, a elisão fiscal (prática que aproveita brechas na lei para reduzir a tributação), as disputas de empresas com o Fisco (que podem acabar em litígio judicial) e ainda a inadimplência. Ou seja, o que o relatório mostra é a diferença entre o potencial de arrecadação de tributos sobre o consumo e a arrecadação efetivamente obtida. O nome técnico para essa variável é "hiato de conformidade". No cenário factível, de alíquota de 25,45%, o hiato é de 10%. No cenário conservador, com alíquota de 27%, o hiato é de 15%. (Colaborou Fernanda Trisotto)
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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