Publicado em 1 de abril de 2020 às 11:06
O artigo que permitia a suspensão de contratos de trabalho sem o pagamento de salário foi derrubado pelo governo, mas a manutenção dos demais pontos ampliou o poder das empresas nas negociações durante o período de calamidade pública.>
O direito ao fechamento de acordos individuais está mantido na MP 927 e foi confirmado pelo ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), relator de ação que buscava declarar a inconstitucionalidade da medida provisória.>
Ele negou pedido de liminar para suspender os efeitos da norma -as MPs começam a valer na data da publicação. A ação foi apresentada pelo PDT e pedia a derrubada integral da medida.>
Para Marco Aurélio, o artigo que prevê a celebração de acordo individual não viola a Constituição. O relator também considerou válidos os outros pontos da medida provisória. A decisão de Marco Aurélio ainda será submetida ao plenário.>
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Além do artigo 18 da MP, que permite a suspensão dos contratos sem o pagamento de salários e acabou revogado pelo presidente Jair Bolsonaro, o artigo 2º, que trata dos acordos, também foi alvo de críticas de sindicatos e teve sua constitucionalidade questionada.>
Esse trecho específico da medida provisória 927 diz que "o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.">
Para o ministro Marco Aurélio, é necessário conservar a liberdade dos empregadores em momentos como o atual.>
"A liberdade do prestador dos serviços, especialmente em época de crise, quando a fonte do próprio sustento sofre risco, há de ser preservada", diz na decisão.>
Na avaliação do professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Ricardo Calcini, a medida provisória inverteu a lógica da regra formal. Até então, a legislação definia que nenhum negociação individual poderia se sobrepor a acordos coletivos ou à CLT.>
"Agora, eu, junto ao meu empregador, com o propósito de manter minha relação de emprego, posso firmar um acordo individual", diz.>
Calcini considera importante destacar a necessidade de o acordo prever a manutenção do vínculo de emprego, pois esse é o ponto central do artigo da MP. >
Um dos fundamentos da decisão do ministro Marco Aurélio, avalia o professor, é o artigo 8º da CLT, segundo o qual o interesse coletivo se sobrepõe ao individual. >
"Nesse sentido, manter postos de trabalho é um interesse coletivo", diz Calcini. Para ele, as empresas que já fecharam acordos individuais podem ter essas negociações contestadas. >
Isso porque, apesar de a reforma trabalhista já ter dado prevalência aos acordos, os casos de redução de salário ou suspensão de contrato ainda demandariam negociação coletiva. >
Domingos Fortunato, sócio da área trabalhista do Mattos Filho, diz que, de fato, a Constituição Federal prevê a necessidade de essas medidas serem definida por negociação coletiva. >
Porém, a situação de excepcionalidade do contexto atual também deverá ser considerada. >
"O espírito da MP 927 é esse, dar rapidez para as decisões. O acordo coletivo demanda uma assembleia, tem um processo mais logo envolvido. Temos situações em que os sindicatos não estão nem respondendo, porque estão fechados mesmo", afirma. >
Na avaliação dos especialistas, a decisão do ministro Marco Aurélio pode ser um indicativo de que o entendimento judicial poderá considerar as condições atuais das empresas como de exceção. Sem produção, sob um decreto de calamidade pública, certas regras poderiam ser interpretadas com mais maleabilidade. >
Na última semana, diversos sindicatos fizeram ajustes aos acordos e convenções coletivas na tentativa de conter eventuais demissões. >
Diante da quase paralisia da economia devido à pandemia, comércio, bares, restaurantes, transporte rodoviário e aéreo e diversos setores industriais vêm pressionando o governo Bolsonaro a definir medidas de socorro financeiro, como a postergação no pagamento de impostos e linhas de crédito para financiar a folha de salários. >
Até agora, micro e pequenas empresas (aquelas que faturam, por ano, de R$ 360 mil e R$ 10 milhões) conseguiram a liberação de R$ 40 bilhões para financiamento de salários. >
Uma nova medida provisória também estaria em fase final de elaboração e deverá prever a possibilidade de suspender o contrato de trabalho em até 70% -quando maior a renda, maior o corte. >
Veja o que o governo já mudou:>
Veja o que as empresas já propuseram:>
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