Empresas com sede no Espírito Santo devem mais de R$ 44,34 bilhões ao governo federal. Parte dos débitos é pela falta de pagamentos de impostos e contribuições sociais. Outra fatia está relacionada à sonegação de recolhimentos previdenciárias e ao não pagamento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O imposto que soma o maior montante de débitos é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que tem por objetivo arrecadar fundos para a Seguridade Social em suas esferas básicas, como assistência social, Previdência e saúde pública. As empresas devem um total de R$ 9,13 bilhões apenas de Cofins.
Na sequência, aparecem as obrigações com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), totalizando R$ 6,43 bilhões. Logo depois estão os não pagamentos relativos ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), somando R$ 6,38 bilhões.
O Ministério da Economia divide as cobranças em 75 tipos diferentes há até cobrança de honorários advocatícios, totalizando R$ 3.748,97, valor que é devido por uma empresa de importação e exportação.
Segundo dados enviados pelo Ministério da Economia, por meio da Lei de Acesso à Informação, são mais de 50 mil empresas devedoras. Juntas, elas têm quase 130 mil multas por causa dos débitos e de irregularidades.
Entre os maiores devedores estão empresas do setor de importação e exportação, transporte de passageiros, mineradoras, fábricas de cimento e outras. A maior dívida, no entanto, pertence a uma única empresa, que, sozinha, deve R$ 4,65 bilhões aos cofres da União.
A maior parte das dívidas R$ 37,96 bilhões já está sendo cobrada na Justiça. Desse total, R$ 2 bilhões estão suspensos por decisão judicial e somente R$ 231 milhões, no universo de R$ 44 bilhões, estão em negociação entre a União e os devedores.
O grande problema é que cobrar dívidas na Justiça leva tempo, o que, de acordo com o Ministério da Economia, faz com que os bens dos devedores se deteriorem ou sejam dilapidados dolosamente.
Uma das alternativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem sido ingressar com ações cautelares fiscais para bloquear bens dos inadimplentes antes mesmo que o caso seja avaliado por todas as esferas administrativas e que o contribuinte entre para a lista de devedores da União. Ao conseguir na Justiça tornar os bens dos devedores indisponíveis, o governo federal garante recuperação dos ativos sonegados.
Outra saída tem sido a integração da PGFN com a Receita Federal e com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. A intenção é dar agilidade a análise dos débitos para que eles possam ir mais rapidamente para a dívida ativa.
Já a economista e professora da Fucape Arilda Teixeira vê tamanha dívida como negligência por parte do poder público. Ninguém é ingênuo no governo federal. Essa negligência é deliberada. Sabe-se que a União faz muitas concessões para as empresas principalmente para aquelas que alimentam os grupos políticos. É uma relação incestuosa, aponta.
Veja as dívidas previdenciárias, por exemplo. Essa ausência de contribuições é um dos fatores que encarece a Previdência. E em nenhum momento desde que se começou a debater a reforma, falou-se em cobrar os devedores. Essas dívidas são um dos fatores que inviabilizam o atual modelo de Previdência. Não é exagero dizer que, antes de se fazer a reforma, deveria ser feita uma revisão dos devedores e obrigar o pagamento dos valores, completa a economista.
FIRMA TEM NOME SUJO POR CAUSA DE R$ 4,12
Em meio a dívidas milionárias das empresas com a União, chamam atenção débitos de pequenos valores. Na lista de devedores do governo federal há, por exemplo, uma lanchonete negativada por não recolher R$ 4,12 ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Pelo mesmo motivo, uma firma de construção de edifícios está com nome sujo por causa de uma dívida de R$ 7,90. Já uma metalúrgica entrou para o grupo dos inadimplentes devido a um débito de R$ 5,25 com a Previdência.
O Ministério da Economia informou que aguarda a tramitação de um projeto de lei para facilitar a cobrança, além das empresas, de pessoas físicas que devem mais de R$ 15 milhões à União. O projeto número 1.646/2019 foi enviado para a Câmara dos Deputados em março pelo Executivo.
Dentre as penalidades que poderão ser aplicadas ao devedor contumaz estão o cancelamento do seu CNPJ e o impedimento de fruição de qualquer benefício fiscal pelo prazo de dez anos, inclusive parcelamentos e perdão de dívidas, explicou o ministério por nota ao comentar possíveis mudanças que o projeto de lei prevê.
Além disso, a proposta permite que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o intuito de recuperar créditos inscritos em dívida ativa da União, ofereça condições diferenciadas para a quitação, podendo conceder descontos de até 50% do valor total da dívida ou o parcelamento em até 60 meses. Atualmente, para o recebimento das dívidas, a PGFN adota medidas de cobrança administrativa e judicial.
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