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Novo modelo

Conselho Monetário faz regulamentação para destravar cadastro positivo

Resolução do órgão regulamentou requisitos para empresas gestoras de bancos de dados

Publicado em 30 de Julho de 2019 às 11:51

Publicado em 

30 jul 2019 às 11:51
Conselho Monetário faz regulamentação para destravar cadastro positivo Crédito: Divulgação

O Conselho Monetário Nacional regulamentou nesta segunda-feira (29) requisitos para que empresas possam gerir bancos de dados do cadastro positivo. A medida pode destravar o novo modelo de avaliação de crédito, sancionado em abril e ainda sem uso efetivo.

A lei do cadastro positivo permite que empresas e birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista e Quod) possam trocar informações dos consumidores sem que seja dada uma autorização prévia.

Ao tornar automática a inclusão de todos os brasileiros com CPF no cadastro, a medida busca fazer com que instituições financeiras tenham acesso a informações mais acuradas do histórico de seus clientes, o que daria mais segurança às instituições e permitiria uma redução nas taxas de juros.

Decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última semana regulamentava a lei e já trazia exigências a serem cumpridas pelas empresas gestoras das informações. Agora, a resolução do Conselho valida o decreto e traz definições adicionais.

Para ter o registro, gestores dos bancos de dados terão de cumprir os requerimentos mínimos já previstos no decreto, como possuir patrimônio líquido de R$ 100 milhões, ter certificação técnica e cumprir normas de governança.

Além disso, conforme a resolução desta segunda, as companhias devem designar diretores responsáveis pela gestão do banco de dados e pela política de segurança da informação, com verificação de suas reputações e capacitações técnicas.

A nova regulamentação ainda prevê a possibilidade de o BC (Banco Central) cancelar o registro da empresa, caso o gestor deixe de cumprir os requisitos. Nesse caso, a companhia ficará desautorizada a receber informações de clientes de instituições financeiras.

Para o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Marques Pereira, ainda não é possível saber quando o cadastro terá funcionamento pleno.

Segundo ele, a partir de agora, as empresas podem fazer os requerimentos de registro no BC, que fará a análise.

A partir dessa etapa, as empresas devem demandar um prazo para adaptação operacional, de inclusão dos dados das pessoas. Pereira estima que o banco de dados deve chegar a um fluxo de informações de 90 milhões de pessoas.

"Tem um processo para o cadastro trazer uma eficácia plena. É certo que a eficácia será grande, é uma medida que melhora as taxas de juros, aumenta a oferta de crédito com qualidade, mas não é um processo feito de um dia para o outro", disse.   

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