O atestado médico digital será obrigatório no Espírito Santo. Serviços público e privados de saúde terão que implantar um sistema para a emitir o documento e, a partir dele, as empresas conseguirão checar a validade da declaração entregue pelos funcionários, uma reivindicação antiga do setor empresarial do Estado.
A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa do Espírito Santo há pouco mais de um mês pelo governo do Estado e foi aprovada ontem pelos deputados estaduais. O Projeto de Lei 243/2018 prevê que nos próximos dois anos todos os atestados médicos emitidos no Estado sejam digitais.
De acordo com o presidente da Federação de Comércio e Serviços (Fecomércio-ES), José Lino Sepulcri, o sistema será uma barreira contra os atestados fraudados. Essa foi uma demanda de todo o setor produtivo capixaba, porque hoje existe uma indústria de atestados falsos. Esperamos que esse novo sistema possa diminuir mais de 80% das fraudes que acontecem hoje, explica.
Ainda segundo o presidente, o comércio do capixaba recebe cerca de 5 mil atestados mensalmente, sendo que desse total 10% são duvidosos ou falsos. Esse número é estarrecedor e impacta diretamente os setores de comércio e de serviços. Como não temos como substituir o funcionário que falta, a estrutura do estabelecimento fica afetada, o que acaba resultando em um prejuízo mensal de cerca de R$ 3 milhões para todo o ES, estima Sepulcri.
Já a Federação das Indústrias (Findes), por meio de nota, afirmou que a aprovação do texto contribui para a melhoria do ambiente de negócios, critério fundamental para atração de novos investimentos, estimulando a geração de empregos e oportunidades para todos os capixabas.
SISTEMA
Nos próximos 90 dias o Poder Executivo deve regulamentar o funcionamento do sistema a ser implantado pela rede estadual de saúde. A ferramenta ficará sob a tutela da do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest).
Para emissão do atestado em meio digital, o médico deverá registrar todos os dados e informações de identificação do paciente de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), na forma prevista no regulamento da Lei. Porém, o tipo de doença só poderá constar no atestado se o paciente autorizar.
CONSELHO DE MEDICINA CONTESTA
O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) afirma que a obrigatoriedade do atestado digital é arbitrária, já que o Estado não poderia intervir sobre como os médicos particulares trabalham.
Não cabe ao poder público estadual exercer qualquer tipo decisão sob o setor privado. O atestado médico é uma prerrogativa do CRM e está subordinado as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e penais, aponta Celso Murad, presidente do CRM-ES.
O presidente concorda que o atestado falso é crime, mas aponta que isso não é um procedimento médico. O fato do empregado usar documentos falsos não pode ser colocado como justificativa para essa lei. Ainda de acordo com ele, o conselho estadual vai acionar o CFM para agir juridicamente contra a lei estadual do atestado digital.
Murad ainda põe em dúvida quem será o responsável pela segurança das informações que o atestado contém. E o sigilo profissional que o paciente tem direito?, questiona.
SAIBA MAIS SOBRE A PROPOSTA
Tramitação
Projeto de Lei nº 243/2018
O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa o projeto de lei no dia 29 de setembro de 2018. A aprovação ocorreu ontem, quase um mês depois de envio.
Urgência
A matéria teve sua inclusão na pauta em regime de urgência na sessão ordinária da manhã de quarta-feira (31)
Implantação
Prazo
Médicos e os estabelecimentos de saúde públicos e privados terão dois anos para implementarem a emissão do atestado em meio digital.
Regulamentação
O Poder Executivo terá o prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da lei, para regulamentar o funcionamento do sistema.
Funcionamento
Estrutura
Os estabelecimentos deverão fornecer aos médicos instrumentos, mecanismos e
sistemas necessários para a emissão do atestado médico em meio digital.
Rede estadual
A lei determina que o atestado de pacientes da rede pública estadual de saúde deverá ser gerado por meio de ferramenta disponibilizada pelo governo do Estado.
Redes privadas e municipais
A empresas privadas e as redes municipais de saúde também terão acesso ao sistema desenvolvido pelo governo para a confecção de atestados. Mas também podem optar por um sistema próprio desde que ele tenha os requisitos previstos por lei.
Informações
Para emissão do atestado em meio digital, o médico deverá registrar todos os dados e informações de identificação do paciente, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), na forma prevista no regulamento da Lei. O tipo de doença só poderá constar no atestado se o paciente autorizar.
Autenticidade
A assinatura digital do atestado médico em meio digital deverá ser protegida por certificação digital, em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICPBrasil) ou por outro meio que lhe assegure proteção e autenticidade.
Penalidades
Caso a lei não seja cumprida pelos serviços de saúde, pode haver notificação e multa.
Fonte: PL 243/2018
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