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Atestado médico digital será usado por empresas para coibir fraudes

Atestado médico digital será usado por empresas para coibir fraudes

Projeto de lei estadual aprovado ontem prevê que esses documentos sejam emitidos on-line

Publicado em 1 de novembro de 2018 às 01:26

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Atendimento médico: atestado terá de ser emitido de forma digital para permitir conferência de autenticidade. (arquivo)

O atestado médico digital será obrigatório no Espírito Santo. Serviços público e privados de saúde terão que implantar um sistema para a emitir o documento e, a partir dele, as empresas conseguirão checar a validade da declaração entregue pelos funcionários, uma reivindicação antiga do setor empresarial do Estado.

A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa do Espírito Santo há pouco mais de um mês pelo governo do Estado e foi aprovada ontem pelos deputados estaduais. O Projeto de Lei 243/2018 prevê que nos próximos dois anos todos os atestados médicos emitidos no Estado sejam digitais.

De acordo com o presidente da Federação de Comércio e Serviços (Fecomércio-ES), José Lino Sepulcri, o sistema será uma barreira contra os atestados fraudados. “Essa foi uma demanda de todo o setor produtivo capixaba, porque hoje existe uma indústria de atestados falsos. Esperamos que esse novo sistema possa diminuir mais de 80% das fraudes que acontecem hoje”, explica.

Ainda segundo o presidente, o comércio do capixaba recebe cerca de 5 mil atestados mensalmente, sendo que desse total 10% são duvidosos ou falsos. “Esse número é estarrecedor e impacta diretamente os setores de comércio e de serviços. Como não temos como substituir o funcionário que falta, a estrutura do estabelecimento fica afetada, o que acaba resultando em um prejuízo mensal de cerca de R$ 3 milhões para todo o ES”, estima Sepulcri.

Já a Federação das Indústrias (Findes), por meio de nota, afirmou que “a aprovação do texto contribui para a melhoria do ambiente de negócios, critério fundamental para atração de novos investimentos, estimulando a geração de empregos e oportunidades para todos os capixabas”.

SISTEMA

Nos próximos 90 dias o Poder Executivo deve regulamentar o funcionamento do sistema a ser implantado pela rede estadual de saúde. A ferramenta ficará sob a tutela da do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest).

Para emissão do atestado em meio digital, o médico deverá registrar todos os dados e informações de identificação do paciente de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), na forma prevista no regulamento da Lei. Porém, o tipo de doença só poderá constar no atestado se o paciente autorizar.

CONSELHO DE MEDICINA CONTESTA

O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) afirma que a obrigatoriedade do atestado digital é arbitrária, já que o Estado “não poderia intervir sobre como os médicos particulares trabalham”.

“Não cabe ao poder público estadual exercer qualquer tipo decisão sob o setor privado. O atestado médico é uma prerrogativa do CRM e está subordinado as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e penais”, aponta Celso Murad, presidente do CRM-ES.

O presidente concorda que o atestado falso é crime, mas aponta que isso não é um procedimento médico. “O fato do empregado usar documentos falsos não pode ser colocado como justificativa para essa lei”. Ainda de acordo com ele, o conselho estadual vai acionar o CFM para agir juridicamente contra a lei estadual do atestado digital.

Murad ainda põe em dúvida quem será o responsável pela segurança das informações que o atestado contém. “E o sigilo profissional que o paciente tem direito?”, questiona.

SAIBA MAIS SOBRE A PROPOSTA

Tramitação

Projeto de Lei nº 243/2018

O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa o projeto de lei no dia 29 de setembro de 2018. A aprovação ocorreu ontem, quase um mês depois de envio.

Urgência

A matéria teve sua inclusão na pauta em regime de urgência na sessão ordinária da manhã de quarta-feira (31)

Implantação

Prazo

Médicos e os estabelecimentos de saúde públicos e privados terão dois anos para implementarem a emissão do atestado em meio digital.

Regulamentação

O Poder Executivo terá o prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da lei, para regulamentar o funcionamento do sistema.

Funcionamento

Estrutura

Os estabelecimentos deverão fornecer aos médicos instrumentos, mecanismos e

sistemas necessários para a emissão do atestado médico em meio digital.

Rede estadual

A lei determina que o atestado de pacientes da rede pública estadual de saúde deverá ser gerado por meio de ferramenta disponibilizada pelo governo do Estado.

Redes privadas e municipais

A empresas privadas e as redes municipais de saúde também terão acesso ao sistema desenvolvido pelo governo para a confecção de atestados. Mas também podem optar por um sistema próprio desde que ele tenha os requisitos previstos por lei.

Informações

Para emissão do atestado em meio digital, o médico deverá registrar todos os dados e informações de identificação do paciente, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), na forma prevista no regulamento da Lei. O tipo de doença só poderá constar no atestado se o paciente autorizar.

Autenticidade

A assinatura digital do atestado médico em meio digital deverá ser protegida por certificação digital, em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICPBrasil) ou por outro meio que lhe assegure proteção e autenticidade.

Penalidades

Caso a lei não seja cumprida pelos serviços de saúde, pode haver notificação e multa.

Fonte: PL 243/2018

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