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9,8 mil empresas do ES são excluídas do simples

9,8 mil empresas do ES são excluídas do simples

Negócios capixabas devem mais de R$ 300 milhões ao Fisco

Publicado em 16 de janeiro de 2019 às 12:50

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Receita Federal em Vitória: empresas excluídas do Simples podem voltar ao programa se quitar dívidas. (Ricardo Medeiros)

Por causa de dívidas tributárias, quase 10 mil micro e pequenas empresas do Espírito Santo foram excluídas do Simples Nacional. De acordo com dados da Receita Federal divulgados ontem, desde o dia 1º de janeiro deste ano, 9.796 negócios no Estado estão inadimplentes com o governo federal. Os empresários haviam sido notificados do débito em setembro do ano passado e quem não quitou a dívida foi eliminado do programa.

 

No total, as empresas excluídas do Simples no Estado devem R$ 301,5 milhões ao Fisco. Em todo país, foram mais de 521 mil companhias eliminadas por um montante de R$ 14,4 bilhões em dívidas com o programa, que é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, concedendo desconto no pagamento de impostos. O Espírito Santo foi o 11º Estado brasileiro com o maior número de exclusões.

Em setembro, o governo havia notificado em todo país 732.664 pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A reportagem procurou a Receita para explicar quais seriam esses outros débitos, mas não houve resposta.

Segundo a Receita, a empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo, segundo nota da Receita. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento.

9,8 mil empresas do ES são excluídas do simples

REFIS

As exclusões de empresas do Simples são anuais. No início do ano passado, foram 471 mil companhias eliminadas do programa no Brasil. Após o período de regularização, restaram 313 mil empresas que não pagaram as dívidas e permaneceram fora do programa.

Em julho de 2018, porém, o Congresso aprovou um projeto que determinava a reinclusão dessas pessoas jurídicas ao Simples. O texto permitia um parcelamento especial, com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

A proposta do chamado Refis do Simples foi integralmente vetada pelo então presidente Michel Temer. Ele argumentou que a reinclusão das empresas inadimplentes ampliaria a renúncia de receitas sem atender a condicionantes da lei orçamentária.

A análise do veto pelo Congresso, no entanto, ainda está pendente e deverá ser feita após o início dos trabalhos dos parlamentares, a partir de fevereiro.

REGIME

Além das dívidas tributárias, a exclusão do Simples pode ocorrer por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, faturamento além do teto do regime, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.

Para as empresas, a eliminação do programa pode representar um dor de cabeça e tanto, já que o Simples permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia com uma alíquota diferenciada, que varia de acordo com o faturamento, que é separado em faixas até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, teto do programa. Saindo do regime, portanto, a carga tributária que essas companhias terão que pagar será maior. (Com agências)

ENTENDA

Exclusões

Por que isso ocorre?

Todos os anos, a Receita Federal exclui milhares de empresas do Simples Nacional por motivos distintos. Neste ano, o principal motivo que levou a eliminação de 9,8 mil empresas capixabas do regime foram dívidas previdenciárias. Além da inadimplência, a exclusão do Simples pode ocorrer por fatores como erros de cadastro, falta

de documentos, faturamento acima do teto, parcelamentos em aberto, e atuação em atividades não permitidas no regime.

Como retornar ao Simples?

A empresa excluída pode solicitar nova opção no portal do Simples até 31 de janeiro, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento.

Haverá renegociação das dívidas?

No ano passado, o Congresso aprovou o chamado Refis do Simples, que permitiria que dívidas com o programa fossem parceladas em descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais. Mas o texto foi vetado pelo então presidente Michel Temer. A expectativa é que o novo Congresso analise o veto a partir de fevereiro.

O programa

O que é?

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual até R$ 4,8 milhões.

Como funciona?

O Simples unifica o pagamento de diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal. Com isso, ele tem menor burocracia e carga tributária mais baixa.

Quais são as alíquotas?

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As alíquotas foram atualizadas no ano passado e variam de acordo com o perfil da empresa e a faixa de faturamento em que ela se enquadra. Os percentuais variam de 4% a 33%.

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