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Jornada de trabalho

Fim da escala 6x1: o que muda da hora extra ao trabalho aos domingos; tire as dúvidas

Proposta que muda a jornada do trabalhador deve ser votada na quinta-feira (28) na Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado

Publicado em 27 de Maio de 2026 às 11:25

Diná Sanchotene

Publicado em 

27 mai 2026 às 11:25
Celular com Carteira de Trabalho Digital.
PEC prevê redução de 44 para 40 horas de trabalho semanais. Bruno Peres/Agência Brasil

O fim da escala 6x1 prevê redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial. Mas quando as mudançãs entrarão em vigor? E como ficarão as escalas de trabalho? O que ocorrerá com o pagamento de horas extras nos fins de semana?


Para ajudar a responder algumas questões, especialistas em Direito do Trabalho foram consultados e ajudaram a esclarecer as principais dúvidas dos trabalhadores.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve ser votada nesta quarta-feira (27) pela comissão especial onde está sendo analisada. Caso seja aprovada, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará do apoio de, no mínimo, 308 deputados. A seguir, o texto vai para o Senado. 


Mesmo com esse trâmite ainda a ser cumprido, já é possível responder alguns desses questionamentos, de acordo com o que foi apresentado pelo relator do texto, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), na última segunda-feira (25). Veja a seguir as questões que já podem ser respondidas.

Qual é a diferença entre jornada e escala de trabalho?

Jornada de trabalho se refere à quantidade de horas trabalhadas. A jornada brasileira está na Constituição e é de oito horas por dia, limitada a 44 horas por semana. Já a escala de trabalho é a forma como a jornada é distribuída ao longo da semana. Na escala 6x1, por exemplo, o trabalhador atua por seis dias consecutivos e folga um. O Brasil tem outras jornadas.


Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho do Insper, lembra que há ainda a duração mensal das horas de trabalho, que não pode ultrapassar 220 horas por mês. Ele diz que a divisão da quantidade de horas semanais conforme a Constituição é feita pela empresa, que fixa a carga horária de acordo com a lei e os acordos ou convenções coletivas de trabalho.

O que o fim da escala 6x1 significa para o trabalhador?

Segundo a advogada trabalhista Elisa Alonso, o debate sobre o fim da escala 6x1 envolve a possibilidade de reduzir a quantidade de dias ou horas trabalhadas e ampliar os períodos de descanso do empregado. Entre os modelos discutidos está a escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso semanal remunerado.

Quando começa a valer a nova escala? O que muda para o trabalhador?

Até agora, não há data definitiva, porque a proposta ainda será votada. 


O projeto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas em até 14 meses após a promulgação da norma. A transição será concretizada em duas etapas. Primeiro, a jornada deverá ser reduzida de 44 para 42 horas em 60 dias após a promulgação da PEC. Depois, para 40 horas semanais 12 meses após a promulgação, ou seja, em 2027. 


“Após esse prazo, a jornada semanal será de 40h. O que muda para o trabalhador é a redução da jornada semanal (de 44h para 40h); dois dias de descanso por semana; manutenção do salário, sem redução remuneratória; reorganização das escalas de empresas que funcionam aos fins de semana”, destaca a advogada Paloma Vallory, especialista em Direito do Trabalho,  do escritório Ferreira Borges. 

O salário será reduzido com a diminuição da jornada?

A proposta em discussão prevê a manutenção do salário, ou seja, menos horas trabalhadas, mas com a mesma remuneração. Se a escala for aprovada como está sendo debatida, a redução da jornada não autorizaria corte proporcional de salário, conforme indica Paloma Vallory. 

Todo mundo terá que ter jornada de 40 horas, mesmo categorias com escalas especiais?

Segundo Paloma Vallory, a tendência do texto é que a jornada máxima de 40 horas sirva como teto geral, inclusive alcançando categorias especiais, mas preservando regras próprias de profissão e negociações coletivas. 


Ela comenta que as categorias com legislação específica, como jornalistas, profissionais de saúde, aeronautas ou plantonistas, podem continuar tendo regimes diferenciados, desde que adequados ao novo limite legal ou disciplinados por norma própria e convenção coletiva. 


“Na prática, a escala especial não desaparece automaticamente, mas pode precisar ser adequada, de modo a ser estabelecido, por exemplo, regime compensatório que assegure em média dois dias de repouso semanal remunerado.”

Quem trabalha em locais que funcionam sábado e domingo vai ter que tirar folga durante a semana para compensar esses dias?

Provavelmente, sim. O fato de o trabalhador atuar no sábado e/ou domingo não significa que ele deixará de trabalhar nesses dias, especialmente em áreas como comércio, hotelaria, saúde, turismo, supermercados, hospitais, segurança, mídia e serviços essenciais. 


“O mais provável é uma escala compensatória, em que o trabalhador atua no fim de semana e usufrui as folgas em outros dias da semana, respeitando o descanso semanal e o limite da jornada. A proposta fala em descanso 'preferencialmente' aos sábados e domingos, não obrigatoriamente”, salienta Paloma.

O trabalho aos sábados e domingos será contado como hora extra de 100% ou só aos domingos?

A advogada avalia que, pelo que está sendo discutido, não existe previsão automática de adicional de 100% apenas porque houve trabalho no sábado ou domingo. Na verdade, a regra será: se o trabalho estiver dentro da escala regular, não vira hora extra só por cair no fim de semana. Haverá hora extra se ultrapassar a jornada contratual. Domingos e feriados podem ter remuneração diferenciada quando houver um acordo legal, convenção coletiva ou ausência de folga compensatória.

Como vai funcionar a rotina de trabalho para quem tem escala especial?

A tendência é de readequação e não de eliminação das escalas especiais. A advogada utiliza como exemplo as escalas como 12x36 (12 horas trabalhadas seguidas por 36 horas de descanso), que podem continuar existindo, desde que ajustadas ao limite semanal e mantidas por acordo ou convenção coletiva. 


Outro exemplo são empresas de plantão contínuo (hospitais, vigilância, transporte, mídia) que deverão reorganizar turnos. 


“Categorias regulamentadas podem manter peculiaridades, mas observando a nova lógica de descanso e limite semanal. Em resumo, o fim da escala 6x1 não significa acabar com o trabalho em fins de semana nem das escalas especiais. Significa uma reengenharia da jornada, com mais descanso e limite menor de horas”, afirma Paloma.

O trabalhador que já tem jornada de 40 horas ou menos também terá direito a redução?

Não. A Proposta de Emenda Constitucional determina o limite máximo de 40 horas para todos os trabalhadores. Quem já tem essa carga horária ou trabalha menos horas por semana não terá uma redução proporcional automática na sua jornada atual.

O que muda para quem já trabalha em escala 5x2?

A escala de trabalho de quem já está em 5x2 não vai mudar. Se a jornada for de 44 horas semanais, deverá ser reduzida para 42 horas em 60 dias após a promulgação da PEC e para 40 horas semanais 12 meses após a promulgação, ou seja, em 2027.

O trabalho aos domingos é proibido? A folga hoje é obrigatória ou preferencial? O que muda?

O trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias, consideradas essenciais. A mesma regra vale para feriados e dias santos. Tanto a Constituição quanto a lei específica preveem um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas que deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas não há folga obrigatória e a PEC não muda isso.


Quando há trabalho aos domingos, a empresa deve organizar escala de revezamento e garantir a folga compensatória em outro dia da semana. Caso não haja a folga nem outro tipo de compensação prevista em acordo ou convenção coletiva, as horas devem ser pagas em dobro.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que deve haver um domingo de folga a cada três ou sete semanas, a depender da categoria. Há também especificação no caso das mulheres, com determinação de que a escala assegure ao menos um domingo de folga.

Quem trabalha aos domingos e feriados poderá ser mais afetado por essa mudança?

Sim. Os setores mais impactados tendem a ser justamente aqueles que funcionam de forma contínua, inclusive aos domingos e feriados, porque as empresas terão de reorganizar suas escalas de trabalho. Na prática, a tendência é que a reorganização das escalas de domingos e feriados reduza a quantidade de fins de semana consecutivos trabalhados e aumente a alternância entre os empregados nos plantões e nas folgas.

Quem trabalha aos domingos tem direito a quantas folgas no domingo por mês?

A CLT determina que, nos serviços que exigem trabalho aos domingos, a empresa deve organizar uma escala mensal de revezamento. Para os trabalhadores ligados às atividades do comércio em geral, a lei nº 10.101/2000 prevê que o descanso semanal deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas (um domingo de folga a cada 21 dias).


No caso das mulheres, a legislação exige escala de revezamento quinzenal, assegurando ao menos um domingo de folga a cada 15 dias. Há no entanto, acordos e convenções coletivas que podem prever outros tipos de jornadas.

Cargos de chefia também terão redução na jornada, independentemente do salário?

A PEC não divide os trabalhadores entre chefes e subordinados. O texto apenas determina a jornada e a escala constitucional no país. Pela regra, será de oito horas diárias, 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado na semana para todos os trabalhadores do país.


O texto, no entanto, cria o superempregado, que é o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,88 neste ano). Neste caso, não há o controle de jornada.

Mesmo com mudanças na legislação, acordos e convenções coletivas poderiam manter modelos semelhantes à escala 6x1 em alguns setores?

Mesmo em caso de mudança na legislação, a negociação coletiva continuará tendo papel relevante, especialmente em setores que dependem de funcionamento contínuo, como indústria, saúde, hotelaria, transporte, turismo e comércio, conforme reconhece a própria Constituição, com redação mantida pela PEC.

Há profissões ou áreas em que seria mais difícil acabar com esse modelo de escala?

Sim. Especialistas afirmam que áreas que dependem de funcionamento contínuo, atendimento essencial ou sofrem com sazonalidade da demanda enfrentariam maiores desafios operacionais e jurídicos para substituir integralmente esse modelo.


Nesses casos, a legislação trabalhista já prevê regimes especiais de jornada e escalas diferenciadas, como 12x36, turnos de revezamento e banco de horas, desde que sejam respeitados os limites constitucionais, as normas coletivas e os períodos mínimos de descanso dos trabalhadores.

O trabalhador poderia continuar fazendo horas extras normalmente mesmo com uma eventual redução da jornada?

Sim. A PEC não trata de horas extras. Na prática, mantêm-se os limites previstos na Constituição e na CLT, de que podem ser feitas até duas horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O pagamento das horas extras continua seguindo a regra de adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, embora normas coletivas possam prever percentuais maiores. As horas também poderiam ser compensadas por meio de banco de horas ou acordo de compensação.

Se acabar a escala 6x1, o funcionário deixará de trabalhar aos sábados? E aos domingos?

O eventual fim da escala 6x1 não significaria uma proibição automática do trabalho aos sábados, domingos ou feriados. A legislação trabalhista brasileira permite o trabalho nesses dias, especialmente em atividades autorizadas por lei, desde que sejam respeitadas regras como descanso semanal remunerado, folgas compensatórias e normas coletivas aplicáveis.

Quem já trabalha 40 horas por semana terá redução de jornada?

A jornada de quem já tem carga horária reduzida não cairá com a PEC. Ela poderá ser reduzida se houver acordo ou convenção coletiva prevendo essa diminuição ainda menor do que na nova legislação.

A redução da jornada pode levar a mais contratações, demissões ou aumento de preços?

Quem é contra reduzir fala em demissão; quem é a favor defende que haverá contratações. Empresas poderiam precisar contratar mais trabalhadores para manter o mesmo ritmo de produção ou atendimento, mas com salários iguais, teriam de cortar custos e esses cortes geralmente representam demissão.


Estudo do professor Naercio Menezes Filho, do Insper e da FEA/USP, feito por ele e colegas nas décadas de 1980 e 1990, quando a jornada de trabalho foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, mostra que os afetados não tiveram aumento de desemprego em relação aos demais e que a probabilidade de saída do trabalho até diminuiu.

Quais são os argumentos a favor do fim da escala 6x1?

Há diversos argumentos pelo fim da escala 6x1, que vão desde econômicos a mudanças no mercado de trabalho e impactos na saúde dos trabalhadores, desenvolvimento de crianças e adolescentes — com pais mais presentes —, possíveis melhoras em índices educacionais; e até mesmo questões religiosas, com mais tempo para que trabalhadores professem sua fé.


Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam para impacto na saúde física e mental dos trabalhadores. A organização afirma que mais de 840 mil pessoas por ano morrem por consequências de problemas psicossociais decorrentes do trabalho, como burnout, Acidente Vascular Cerebral (AVC), doenças cardiovasculares e suicídio.


Pesquisa da universidade Boston College mostrou que os funcionários de empresas que reduziram os dias de trabalho tiveram diminuição significativa de burnout, melhora na saúde mental e física, maior satisfação com o trabalho e aumento da produtividade.

Quais são os argumentos contra o fim da escala 6x1?

Os principais argumentos são econômicos e estão ligados aos impactos no PIB (Produto Interno Bruto). Levantamento do economista Daniel Duque, da FGV-Ibre, mostra que diminuir jornada sem cortar salários elevaria o custo do trabalho, pressionando empresas a ajustar preços. O estudo projeta redução de cerca de 638 mil postos de trabalho, com impactos maiores em setores como construção, comércio e agropecuária e queda de 0,7% no PIB.

Empresários são contra o fim da escala 6x1?

A classe empresarial brasileira tem maioria de federações e associações de empregadores contrários à medida, mas há empresários favoráveis e implantando mudanças. Alguns setores, como o agronegócio e a indústria, vêm fazendo críticas à proposta e apresentando estudos com impactos econômicos negativos relevantes. Eles estão tentando derrubar a PEC no Senado.

Qual é o custo do fim da escala 6x1?

Projeção do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra alta de 7,84% no custo da mão de obra considerando a redução da jornada para 40 horas, que seria absorvido pela economia. Outro estudo, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), mostrou que o fim da escala 6x1 elevaria os custos das empresas brasileiras em até R$ 267,2 bilhões por ano, o que equivale a 7% da folha de pagamento.


Os gastos podem ser menores ou maiores a depender da estratégia adotada: se contratação de pessoal — o que custa mais — ou pagamento de horas extras. Neste último cenário, a alta de despesas chegaria a R$ 178,2 bilhões por ano.

Quantas pessoas trabalham na escala 6x1?

Segundo dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2023, dos 44 milhões de trabalhadores contratados pela CLT no Brasil, 31,8 milhões trabalham na jornada de 44 horas semanais. Estudo do Ipea mostrou que os profissionais com jornada de trabalho de 44 horas semanais têm salário 57,7% menor, em média, do que os que trabalham 40 horas semanais. O salário médio desses profissionais é de R$ 6.211.


Quem tem jornada de 44 horas recebe 42,3% desse valor, o que dá R$ 2.626,05. Quando o pagamento é por hora, a remuneração é ainda menor. O valor médio corresponde a 38,5% de R$ 6.211, o que dá R$ 2.391,24. A diferença seria explicada por conta da baixa escolaridade.

Quais categorias com regime especial exigem atenção?

O analista de política Pedro Venceslau destaca que existem 50 setores com legislação própria, mas 12 deles exigem atenção especial do governo neste momento. São eles: bancários, jornalistas, médicos, advogados, aeronautas, técnicos em radiologia, motoristas, engenheiros, profissionais de telemarketing, vigilantes, domésticas e professores.


Essas categorias já possuem jornadas diferentes das 44 horas semanais e precisarão se adaptar à nova regra das duas folgas semanais. Pedro Venceslau explica que, no caso do telemarketing, por exemplo, a obrigatoriedade de dois dias de folga por semana poderia resultar na necessidade de reunir todos os funcionários no mesmo espaço físico em determinados dias, o que pode ser operacionalmente complicado. "São negociações difíceis e duras para resolver essas categorias com regime especial", afirma o analista.


Venceslau alerta ainda que sindicalistas de algumas dessas categorias temem o que chamam de "cavalo de troia": a possibilidade de que um projeto de lei ordinária do governo, que será utilizado para regulamentar pontos não definidos na PEC, seja usado para alterar regimes hoje considerados favoráveis a esses trabalhadores. A segunda etapa da negociação, portanto, promete ser bastante tensa.

Com informações da Agência Folha e CNN. 

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