Formada em Ciências Contábeis pela Ufes, com MBA em Controladoria e Finanças e certificações em metodologias ágeis e métricas de produtos. Atua há mais de 18 anos no setor bancário, com experiência em gestão de produtos e projetos. Atualmente, lidera a área de Inovação em Meios de Pagamento e Investimentos do Banestes

Sistema de Notificação Eletrônica: app dá desconto de até 40% em multa de trânsito

Conheça ferramenta digital e veja como ela pode ajudar na gestão de infrações de trânsito

Vitória
Publicado em 01/04/2025 às 08h26

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), implementado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), moderniza a comunicação de autuações de trânsito. Ao aderir a essa ferramenta digital, integrada ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e acessível via Portal de Serviços da Senatran, o condutor passa a receber as notificações de forma eletrônica, dispensando o recebimento via Correios.

A principal vantagem do SNE é o benefício financeiro: um desconto de 40% sobre o valor da multa para os condutores e proprietários de veículos que aderirem ao sistema e reconhecerem a infração dentro do prazo estipulado. Essa economia é o dobro do desconto de apenas 20% geralmente oferecido para pagamentos da notificação impressa até o vencimento.

Para aproveitar esse desconto de 40%, é importante lembrar que o reconhecimento da infração implica a renúncia ao direito de apresentar defesa prévia ou recurso dentro do prazo determinado.

Carteira Digital de Trânsito
Carteira de Trânsito Digital: aplicativo ajuda na gestão de infrações de trânsito. Crédito: Divulgação

Como funciona o SNE

A adesão ao SNE é facultativa e pode ser realizada da seguinte maneira:

1. Acesso à plataforma: O acesso deve ser realizado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para dispositivos móveis com sistemas operacionais Android e iOS, ou pelo Portal de Serviços da Senatran, via navegador web.

2. Autenticação segura: É necessário utilizar uma conta Gov.br com nível prata ou ouro para se autenticar, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações.

3. Formalização da adesão: No ambiente digital, o usuário deve localizar a seção referente ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e manifestar sua adesão, concordando com os termos e condições de uso.

4. Cadastro de veículos: É necessário registrar os veículos vinculados ao seu cadastro para que as notificações sejam direcionadas corretamente.

Após a adesão, as notificações de autuações de trânsito passar a ser encaminhadas digitalmente ao usuário, contendo informações detalhadas sobre a infração, como local, data, horário, natureza da infração e o valor original da penalidade pecuniária, bem como o prazo para pagamento com o desconto de 40%.

Benefícios do SNE

Além da vantagem financeira, a utilização do SNE oferece outros benefícios, como:

  • Comodidade: recebimento das notificações digitalmente, eliminando a dependência da entrega postal e seus potenciais contratempos. 
  • Praticidade: acesso imediato aos detalhes da infração, permitindo uma análise célere da ocorrência. 
  • Organização: centralização do histórico de notificações e respectivos pagamentos em um ambiente digital único, facilitando a gestão e a consulta de informações. 
  • Eficiência: Possibilidade de geração do boleto para pagamento diretamente na plataforma, simplificando o processo e otimizando o tempo.

Aderindo ao SNE, é imprescindível manter os dados cadastrais atualizados na plataforma para assegurar o recebimento adequado das notificações. Também é importante deixar as notificações ativas para o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, para garantir a visualização das mensagens.

O SNE é uma alternativa eficiente, econômica e sustentável para o recebimento de notificações de infrações de trânsito. Além de promover a modernização dos processos e contribuir para otimizar a relação entre os órgãos de trânsito e os cidadãos, também pode ajudar o seu bolso.

Carteira Digital de Trânsito
cARTEIRA. Crédito: Divulgação
Carteira Digital de Trânsito
cARTEIRA. Crédito: Divulgação

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