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Novas regras

Auxílio Brasil libera empréstimo consignado de até R$ 2 mil

Na prática, o beneficiário do programa social poderá comprometer até 40% da renda com o pagamento das parcelas

Publicado em 04 de Agosto de 2022 às 07:33

Agência FolhaPress

Publicado em 

04 ago 2022 às 07:33
  • Marianna Holanda

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos, nesta quarta-feira (3), a lei que autoriza a concessão de empréstimos consignados para beneficiários do programa social Auxílio Brasil -substituto do Bolsa Família. A medida foi aprovada pelo Congresso em julho.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (4) e vai liberar crédito de até R$ 2 mil aos beneficiários. Bancos já preveem taxas de juros de 78% ao ano para esses consumidores, umas das mais altas do mercado. Para ter acesso ao dinheiro, os segurados deverão ainda aguardar a regulamentação da lei, que deve sair ainda neste mês. Será necessário procurar as instituições financeiras para solicitar o recurso.
"A sanção, portanto, ensejará um significativo incremento do acesso ao crédito, viabilizando uma solução financeira mais eficiente à população, podendo contribuir para a retomada econômica e a preservação de empregos e renda", diz nota divulgada pelo Palácio do Planalto.
O Auxílio Brasil é uma das principais apostas da campanha de reeleição do presidente, a menos de dois meses da disputa. O programa, inclusive, foi incrementado e chegará a R$ 600 para os beneficiários.
Os empréstimos consignados podem ser concedidos com parcelas que comprometem o limite de 40% do valor do benefício.
O texto também libera esse crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada e aumenta a margem dos créditos consignados para aposentados e pensionistas.
De acordo com o texto, divulgado pelo Planalto, dentre os vetos está o dispositivo que determinava que o total de consignações facultativas não passaria de 40% da remuneração mensal do servidor, dos quais 35% destinados exclusivamente a empréstimos, a financiamentos e a arrendamentos mercantis, e 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado, ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
O limite de 40% previsto para os beneficiários de programas de transferência de renda também passará a ser aplicado para os funcionários celetistas e servidores públicos civis e militares, ativos e inativos. Apenas será necessário destinar exclusivamente 5% para a amortização de despesas de cartão de crédito ou para saques por meio de cartão consignado de benefícios.
Esse percentual máximo, segundo a medida provisória, não poderá sofrer qualquer limitação de uso por número de contratos.
O texto prevê, entre outras coisas, a restituição de valores creditados indevidamente a alguém já falecido, assim como descontos após a morte do beneficiário em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. A regra não se aplica a valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do Programa Auxílio Brasil.
O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso isso esteja previsto no contrato de empréstimo ou de cartão de crédito.
A lei também prevê que a União não pode ser responsabilizada nem subsidiariamente por inadimplência do beneficiário.
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