Os candidatos que atuaram como jurados nos Tribunais do Júri no Espírito Santo terão direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos no Estado. A Lei nº 12.940, que concede o benefício, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11).
O benefício será concedido em certames realizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como por suas autarquias e fundações, pelo período de dois anos a contar da atuação.
Para garantir a isenção, é necessário que os cidadãos tenham efetivamente atuado como jurados no âmbito do estado do Espírito Santo por, no mínimo, duas sessões, consecutivas ou não.
A comprovação deve ser feita por meio de certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente. O documento precisa atestar a participação no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri em uma das comarcas do estado, contendo as datas de participação e o número do processo em que o candidato atuou.
A comprovação deve ser apresentada no momento da inscrição no certame. Os órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.
A lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
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