Candidatas que comprovarem ser doadoras regulares de leite materno serão isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para o provimento de cargos, empregos ou funções públicas na administração direta e indireta do Estado do Espírito Santo. A Lei nº 12.928 foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (1º).
A regra estabelece que as beneficiárias deverão comprovar a doação de, no mínimo, 250 ml de leite nos 12 meses anteriores à publicação do edital do certame.
Para obter o benefício, será necessária a apresentação de documento comprobatório emitido por banco de leite materno reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A legislação também prevê penalidades para quem prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção.
Caso a falsidade seja constatada antes da homologação do resultado, a candidata terá a inscrição cancelada e será excluída do certame.
Se a informação incorreta for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação, a participante será excluída da lista de aprovados. Haverá ainda a declaração de nulidade do ato de nomeação se a falsidade for identificada após a sua publicação.
O edital de cada concurso deverá informar de forma clara sobre a isenção prevista na lei, bem como sobre as sanções aplicáveis em caso de irregularidades.
A legislação já está em vigor. Entretanto, a regra não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados antes da promulgação da lei.
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