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Reconhecimento

Senado reconhece estágio como experiência profissional

Proposta, que altera a Lei de Estágio, de 2008, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Publicado em 09 de Abril de 2026 às 14:56

Agência Brasil

Publicado em 

09 abr 2026 às 14:56
Estágio para estudantes de níveis médio, técnico e superior
Estágio para estudantes de níveis médio, técnico e superior Crédito: Freepik
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 2762/2019 que determina que o estágio realizado pelo estudante será contado como experiência profissional. 
A proposta, que altera a Lei de Estágio, de 2008, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o período de experiência profissional de estágio valerá para provas de concursos públicos.
O autor da proposta, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), argumenta que a dificuldade de obtenção de emprego, especialmente dos jovens de 18 a 24 anos, é devido à falta de experiência profissional, e que o projeto vai preencher essa lacuna.
“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, diz o deputado ao justificar a iniciativa.
A relatora da matéria, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também ressaltou o desafio da comprovação de experiência profissional para conseguir um emprego.
“O estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”, avalia.

Repouso

Ainda na sessão desta terça-feira, os senadores aprovaram o PL 1.732/2022, que permite dividir o repouso anual de 30 dias de médicos residentes e outros profissionais da saúde em partes menores, com um mínimo de 10 dias cada. O texto também segue para sanção presidencial.
Pelo projeto, médicos residentes e outros profissionais em programas de residência na área de saúde poderão dividir os 30 dias de repouso anual em períodos menores de, no mínimo, 10 dias, desde que o pedido seja feito pelo próprio residente e conforme regulamento.
A nova regra entra em vigor após 180 dias da publicação da lei.
Os senadores aprovaram ainda o projeto de resolução do Senado que cria a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes, com foco na articulação de políticas públicas e iniciativas voltadas ao setor. 
O projeto vai à promulgação. 

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