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Seleção da Sefaz

Seleção de banca para concurso de auditor fiscal do ES atrasa edital

A previsão inicial era de que o edital do certame da Sefaz fosse publicado até fevereiro, mas o processo de contratação da empresa organizadora ainda não foi concluído. Serão ofertadas 50 vagas com salário inicial de R$ 12,4 mil

Publicado em 04 de Março de 2021 às 15:05

Geraldo Campos Jr

Publicado em 

04 mar 2021 às 15:05
Sede da Sefaz
Prédio da Secretária da Fazenda do ES (Sefaz) Crédito: Romero Mendonça/Secom-ES
Previsto inicialmente para ser publicado em fevereiro, o edital do concurso público da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo ainda aguarda a contratação da banca organizadora pelo governo do Estado. A instituição selecionada foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV), ainda em dezembro do ano passado, mas o processo de contratação segue em andamento.
O concurso vai selecionar auditores fiscais. Para participar do certame, o candidato precisa ter nível superior em qualquer curso de formação. A remuneração inicial é de R$ 12.491,19. O processo já foi autorizado pelo governador Renato Casagrande e é um dos sete concursos públicos que serão realizados pelo governo do Estado neste ano.
A previsão inicial era de que a contratação da banca fosse finalizada até o fim de 2020, o que não ocorreu. De acordo com a Sefaz, o processo de contratação da FGV está em fase final, seguindo os trâmites do governo do Estado, e tão logo o processo seja concluído, será feita publicação no Diário Oficial. 
Só após isso será feita a publicação do edital, antes previsto para o primeiro bimestre do ano, mas que agora não tem uma previsão para sair. No entanto, o concurso segue confirmado.
O concurso para auditor fiscal da Receita Estadual vai preencher 50 vagas, além de formar cadastro de reserva. O certame terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por outros dois.
As atribuições dos auditores são: constituição do crédito tributário e não tributário, fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e não tributárias, elaborar parecer, proferir decisão em processo administrativo-fiscal, orientar o sujeito passivo, controlar as atividades dos agentes arrecadadores, entre outras.

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