Recentemente, foi publicado o decreto nº 27.025 da Prefeitura Municipal de Vitória, que estabelece novas regras para uso de espaço público na orla de Vitória e adjacências. O decreto chega com atraso, mas estabelece critérios de ordenamento do espaço público da orla que deve apaziguar alguns conflitos já postos, tais como: autorização e licenciamento de atividades, cobrança de taxas, uso de tendas, aparelhos de som, pets, dentre outros.
Entretanto, não há nenhuma menção quanto à circulação de bicicletas elétricas que disputam espaço com o pedestre. Enquanto moradora de Vitória que frequenta a orla, especialmente para caminhadas, e por vezes, acompanhada da minha mãe idosa, observo conflitos constantes entre pedestres e as atividades que se impõem no espaço público, de forma crescente, e que o torna um tanto caótico.
Até então, parecia não haver nenhum tipo de regramento. O pedestre que utilizava o calçadão da Praça dos Namorados parecia estar acuado entre o trânsito de bicicletas, sejam elétricas ou não, as canoas que aumentavam em número cada vez maior, invadindo o espaço público do gramado no limite entre o calçadão e a praia. Isso sem falar da questão ambiental em torno da restinga.
Essa condição de ocupação indevida se acelerou nos últimos tempos, criando constrangimentos e frequentemente risco de acidentes, tanto para quem caminha como para quem apenas quer desfrutar da bela paisagem, tornando o uso do espaço público mais vulnerável para pedestres, especialmente idosos e crianças.
À época da pandemia, este espaço da orla passou a ser ocupado para atividades esportivas, um movimento louvável que preza a saúde e o esporte. As canoas se restringiam a ocupar a área da Guarderia, e as quadras de beach tennis ocupavam apenas parte da areia da praia.
Porém, essas atividades cresceram de forma descontrolada, e hoje elas ocupam praticamente toda a orla. O pedestre se intimida e tem que recuar o passo diante de obstáculos e das bicicletas no calçadão, que optam por não utilizar a ciclovia ao lado.
Não há fiscalização para controle do uso e da velocidade das bicicletas nas calçadas nem mesmo para acomodação de canoas e track foods com inúmeras mesas e cadeiras.
A música alta na praia também gera conflitos, e o simples prazer de ir à praia ou passear no calçadão para apenas deleitar o mar, a brisa e a areia da praia, sem ter que se desviar de algum obstáculo para evitar eventuais transtornos, tornou-se um problema rotineiro.
E uma outra questão relevante é que não havia um controle na apropriação e privatização do uso do espaço público. Quais eram os critérios de seleção para estabelecimento de uma atividade lucrativa a partir do uso de um espaço livre público, ou eles nunca existiram?
Vale lembrar que a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei federal nº 12.587/2012) tem como princípio a segurança nos deslocamentos das pessoas com a priorização do pedestre na hierarquia da mobilidade urbana, equidade no uso do espaço público, eficiência e efetividade na circulação urbana, assim como a gestão democrática e controle social do planejamento.
O Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257/2001) também tem como uma das suas diretrizes a ordenação e controle do uso do solo, de modo a evitar a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes.
Podemos dizer que houve um avanço com a criação do decreto, mas a expectativa é que não se restrinja a ele, pois ainda é necessária complementação. São esperadas mais ações e articulação entre os diversos setores, especialmente o da mobilidade urbana, para que possam viabilizar com celeridade seu regramento, com efetiva fiscalização, de modo a favorecer o ordenamento do uso do espaço público, a segurança e o bem-estar dos cidadãos.