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Isabella Batalha Muniz Barbosa

Artigo de Opinião

É doutora em Arquitetura e Urbanismo, paisagem e ambiente
Isabella Batalha Muniz Barbosa

Orla de Vitória: ordenamento do espaço público exige ações e fiscalização

Entretanto, não há nenhuma menção quanto à circulação de bicicletas elétricas que disputam espaço com o pedestre
Isabella Batalha Muniz Barbosa
É doutora em Arquitetura e Urbanismo, paisagem e ambiente

Publicado em 29 de Julho de 2026 às 10:00

Publicado em 

29 jul 2026 às 10:00

Recentemente, foi publicado o decreto nº 27.025 da Prefeitura Municipal de Vitória, que estabelece novas regras para uso de espaço público na orla de Vitória e adjacências. O decreto chega com atraso, mas estabelece critérios de ordenamento do espaço público da orla que deve apaziguar alguns conflitos já postos, tais como: autorização e licenciamento de atividades, cobrança de taxas, uso de tendas, aparelhos de som, pets, dentre outros. 


Entretanto, não há nenhuma menção quanto à circulação de bicicletas elétricas que disputam espaço com o pedestre. Enquanto moradora de Vitória que frequenta a orla, especialmente para caminhadas, e por vezes, acompanhada da minha mãe idosa, observo conflitos constantes entre pedestres e as atividades que se impõem no espaço público, de forma crescente, e que o torna um tanto caótico. 


Até então, parecia não haver nenhum tipo de regramento. O pedestre que utilizava o calçadão da Praça dos Namorados parecia estar acuado entre o trânsito de bicicletas, sejam elétricas ou não, as canoas que aumentavam em número cada vez maior, invadindo o espaço público do gramado no limite entre o calçadão e a praia. Isso sem falar da questão ambiental em torno da restinga. 

Pessoa de bicicleta na ciclovia em Camburi, Vitória
Jovem circulando de bicicleta elétrica em Vitória Fernando Madeira

Essa condição de ocupação indevida se acelerou nos últimos tempos, criando constrangimentos e frequentemente risco de acidentes, tanto para quem caminha como para quem apenas quer desfrutar da bela paisagem, tornando o uso do espaço público mais vulnerável para pedestres, especialmente idosos e crianças. 


À época da pandemia, este espaço da orla passou a ser ocupado para atividades esportivas, um movimento louvável que preza a saúde e o esporte. As canoas se restringiam a ocupar a área da Guarderia, e as quadras de beach tennis ocupavam apenas parte da areia da praia. 


Porém, essas atividades cresceram de forma descontrolada, e hoje elas ocupam praticamente toda a orla. O pedestre se intimida e tem que recuar o passo diante de obstáculos e das bicicletas no calçadão, que optam por não utilizar a ciclovia ao lado. 


Não há fiscalização para controle do uso e da velocidade das bicicletas nas calçadas nem mesmo para acomodação de canoas e track foods com inúmeras mesas e cadeiras.  


A música alta na praia também gera conflitos, e o simples prazer de ir à praia ou passear no calçadão para apenas deleitar o mar, a brisa e a areia da praia, sem ter que se desviar de algum obstáculo para evitar eventuais transtornos, tornou-se um problema rotineiro.  


E uma outra questão relevante é que não havia um controle na apropriação e privatização do uso do espaço público.  Quais eram os critérios de seleção para estabelecimento de uma atividade lucrativa a partir do uso de um espaço livre público, ou eles nunca existiram? 

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Vale lembrar que a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei federal nº 12.587/2012) tem como princípio a segurança nos deslocamentos das pessoas com a priorização do pedestre na hierarquia da mobilidade urbana, equidade no uso do espaço público, eficiência e efetividade na circulação urbana, assim como a gestão democrática e controle social do planejamento. 


O Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257/2001) também tem como uma das suas diretrizes a ordenação e controle do uso do solo, de modo a evitar a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes. 


Podemos dizer que houve um avanço com a criação do decreto, mas a expectativa é que não se restrinja a ele, pois ainda é necessária complementação. São esperadas mais ações e articulação entre os diversos setores, especialmente o da mobilidade urbana, para que possam viabilizar com celeridade seu regramento, com efetiva fiscalização, de modo a favorecer o ordenamento do uso do espaço público, a segurança e o bem-estar dos cidadãos.

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