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Rivelino Amaral

Artigo de Opinião

É advogado criminalista e professor de Direito
Rivelino Amaral

Criminosos virtuais: anonimato absoluto praticamente não existe mais

Autoridades policiais e órgãos de persecução penal tem atualmente formas de rastrear endereços IP, identificar dispositivos, localizar usuários e produzir provas digitais robustas para subsidiar ações penais
Rivelino Amaral
É advogado criminalista e professor de Direito

Publicado em 28 de Julho de 2026 às 16:33

Publicado em 

28 jul 2026 às 16:33

A transformação digital alterou profundamente as relações sociais, econômicas e institucionais da sociedade contemporânea. A internet passou a integrar atividades essenciais do cotidiano e compartilhamento de informações em escala global. 


Contudo, paralelamente aos benefícios, surgiram novas modalidades criminosas, ampliando os desafios enfrentados pelo sistema de justiça criminal.

Os crimes cibernéticos abrangem invasão de sistemas, estelionato eletrônico, fraudes bancárias, roubo de dados, extorsão virtual, divulgação de conteúdos íntimos, crimes contra a honra e disseminação de notícias falsas e a elevada capacidade de propagação das informações potencializa os danos causados às vítimas.

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Dados recentes divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do sistema Datajud, demonstram aumento significativo no número de processos relacionados a crimes cibernéticos entre 2024 e 2025, especialmente nos casos de estelionato eletrônico e invasão de dispositivos informáticos. Estudos apontam crescimento superior a 5.000% em determinados tipos de ações penais envolvendo fraudes digitais.

Além disso, informações da Polícia Federal indicam ampliação constante das operações de combate aos crimes, envolvendo fraudes bancárias eletrônicas, crimes de alta tecnologia, exploração sexual infantojuvenil e de ódio praticados na internet. 


A Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos (DCIBER) atua nacionalmente em conjunto com delegacias especializadas e setores de inteligência digital.

É importante destacar que o anonimato absoluto praticamente não existe no ambiente digital. Autoridades policiais e órgãos de persecução penal tem atualmente formas de rastrear endereços IP, identificar dispositivos, localizar usuários e produzir provas digitais robustas para subsidiar investigações e ações penais.

Nesse contexto, o papel do legislador torna-se indispensável. O Código Penal brasileiro foi instituído em 1940, período distinto da realidade tecnológica atual. O legislador daquela época jamais poderia prever a existência dos crimes praticados em plataformas virtuais. Por essa razão, cabe ao Poder Legislativo atualizar e adequar a legislação penal às novas formas de criminalidade.

Hacker; crime virtual; crime eletrônico
Crimes eletrônicos  Sora Shimazaki/Pexels

Nos últimos anos, diversos projetos de lei vêm sendo apresentados com o objetivo de aumentar penas, criar meios específicos de investigação e fortalecer delegacias especializadas em crimes cibernéticos.
 
Paralelamente à atuação estatal, a prevenção continua sendo ferramenta indispensável. A exposição excessiva de dados pessoais nas redes sociais, o compartilhamento indevido de informações bancárias e a confiança em contatos desconhecidos aumentam a vulnerabilidade dos usuários.

Dessa forma, embora a internet represente um dos maiores avanços tecnológicos da história moderna, seu uso exige responsabilidade, cautela e conscientização permanente. 


O enfrentamento dos crimes cibernéticos depende da atuação entre Poder Legislativo, forças de segurança, o Judiciário e sociedade civil, garantindo que a evolução tecnológica permaneça compatível com a proteção dos direitos fundamentais e da segurança coletiva.

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