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Publicado em 21 de julho de 2025 às 18:59
Uma fiscalização feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) analisou a relação existente entre servidores temporários e efetivos em 10 municípios capixabas. Ao final do processo, os conselheiros determinaram que nove prefeituras realizem um plano de ação para a realização de concurso público. >
A determinação foi feita para os gestores de Águia Branca, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Itaguaçu, Itarana, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul e Viana. O plano de ação a ser feito pelas prefeituras deve ser enviado ao TCES em até 120 dias e deverá contemplar os cargos, quantitativos de vagas a serem preenchidas e o cronograma das etapas. >
A auditoria realizada pelo Tribunal teve como objetivo avaliar se as políticas de pessoal dos municípios capixabas privilegiam a contratação de servidores temporários em detrimento à de servidores efetivos.>
Além dos nove municípios notificados, Cachoeiro de Itapemirim também foi alvo da fiscalização, mas ficou fora das determinações impostas pelo TCES. Em todas as cidades, foram observados seis pontos: >
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Para chegar a essas respostas, os auditores enviaram uma lista de perguntas aos gestores municipais. Como resultados dos trabalhos realizados, o Relatório de Acompanhamento apontou diversas falhas na contratação temporária desses municípios. >
Entre os problemas encontrados, estavam a ausência de especificação da situação excepcional para contratação temporária, a ausência da realização de processo seletivo para contratações temporárias e a ocorrência de contratações temporárias em prazo superior ao previsto na legislação local. >
A equipe chegou a produzir uma tabela que mostra a relação entre servidores temporários e concursados em cada cidade:>
Em Conceição da Barra, por exemplo, no cargo “Operador serv. apoio unidades de saúde”, eram 67 temporários contra dois efetivos – uma relação de 33,5 temporários para cada efetivo na função. Foi a maior relação “efetivo x temporário” encontrada nos municípios analisados. >
Com base nesses achados, foram dadas diversas determinações, recomendações e ciências aos municípios fiscalizados. “Vale destacar que constam dentre as determinações a elaboração de planejamento para adequação da estrutura administrativa de pessoal, englobando desde a legislação até a efetivação das admissões. A fase de planejamento é crucial para corrigir as falhas identificadas, mas também para que não se cometam outras”, pontuou o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun.>
Além da determinação já citada, referente aos concursos públicos, foram dadas outras 10 determinações. Todas dizem respeito à revisão e adequação da legislação sobre contratações temporárias; necessidade de elaboração de estudos que contemplem o quantitativo de servidores necessários para atender a estrutura administrativa; e um plano de redução de contratações temporárias sem comprometer a continuidade dos serviços prestados. >
As determinações e recomendações propostas pelo relator foram seguidas por todos os conselheiros da Corte de Contas. >
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