Os concursos públicos realizados no Espírito Santo serão obrigados a incluir, no edital, a possibilidade de remarcação do teste de aptidão física para candidatas grávidas à época de sua realização. A regra, sancionada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB) nesta quinta-feira (9), vale para certames da administração pública direta e indireta do Estado.
A norma foi aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo em março e é de autoria do deputado Capitão Assumção (PL). Caso não cumpram a legislação, as empresas organizadoras poderão receber advertência e pagar multa de 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), ou seja, R$ 4.938,30, nos valores atuais.
Entretanto, a comprovação do estado de gravidez deverá ser realizada por meio de declaração médica ou de clínica competente, devendo ser anexado o exame laboratorial comprobatório.
Ainda conforme a regra, a obrigatoriedade não se aplica a exame psicotécnico, provas orais ou provas discursivas, nem se estende à mãe ou ao pai adotante.
A lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial.