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Direito

Lei permitirá que grávidas remarquem testes físicos de concursos no ES

Empresas organizados das certames deverão informar o direito nos editais de abertura dos certames; regra vale para selções da administração pública direta e indireta do Estado
Diná Sanchotene

Publicado em 

09 abr 2026 às 11:14

Publicado em 09 de Abril de 2026 às 11:14

Lei no ES determina direito de remarcar teste físico
Lei no ES determina direito de remarcar teste físico Crédito: Freepik
Os concursos públicos realizados no Espírito Santo serão obrigados a incluir, no edital, a possibilidade de remarcação do teste de aptidão física para candidatas grávidas à época de sua realização. A regra, sancionada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB) nesta quinta-feira (9), vale para certames da administração pública direta e indireta do Estado.
A norma foi aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo em março e é de autoria do deputado Capitão Assumção (PL). Caso não cumpram a legislação, as empresas organizadoras poderão receber advertência e pagar multa de 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), ou seja, R$ 4.938,30, nos valores atuais.
Entretanto, a comprovação do estado de gravidez deverá ser realizada por meio de declaração médica ou de clínica competente, devendo ser anexado o exame laboratorial comprobatório.
Ainda conforme a regra, a obrigatoriedade não se aplica a exame psicotécnico, provas orais ou provas discursivas, nem se estende à mãe ou ao pai adotante.
A lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial.

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