TRF-2 dará palavra final sobre decisão que proíbe eleição antecipada na Assembleia
Choque entre Poderes
TRF-2 dará palavra final sobre decisão que proíbe eleição antecipada na Assembleia
Juiz federal de 1° grau anulou a emenda constitucional do presidente da Assembleia, Erick Musso, e determinou que a próxima eleição da Mesa Diretora só poderá ocorrer em 1° de fevereiro de 2021. Mas eficácia da decisão não é imediata
Na análise de mérito, o magistrado acolhe o pedido feito pela OAB-ES em ação civil pública e aponta a inconstitucionalidade da “Emenda Musso”, que permitiu ao presidente antecipar, em novembro do ano passado, a eleição da Mesa Diretora que comandará a Assembleia no próximo biênio, mantendo-se no cargo até janeiro de 2023. Porém, o juiz de 1º grau não conferiu “eficácia imediata” à própria decisão, ressaltando que esta só passará a valer se for mantida pelo relator do caso na instância superior: o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Na prática, isso significa que a OAB-ES “ganhou, mas não levou”, ou seja, o juiz anulou mesmo a “Emenda Musso”, mas a anulação ainda não está valendo. Enquanto a OAB-ES comemora a decisão (pois o juiz deu razão à sua tese), a Assembleia não tem motivo para desespero, pois a derrota foi relativa.
Em dezembro, acolhendo pedido da OAB-ES na mesma ação, o juiz havia concedido liminar suspendendo temporariamente os efeitos da emenda que permitiu a antecipação da eleição da Mesa. Mas, após um primeiro recurso da Assembleia, essa liminar foi derrubada pelo TRF-2. Exatamente por isso, o juiz de 1º grau preferiu deixar a palavra final para o tribunal, que deverá dar uma decisão de mérito a partir de nova provocação do Legislativo estadual.
A Assembleia tem 15 dias úteis para recorrer ao TRF-2 da decisão do juiz Aylton Bonomo, a partir da notificação oficial, o que ainda não ocorreu. Se a Procuradoria da Casa não recorrer, a decisão de 1º grau tramitará em julgado e, aí sim, seus efeitos passarão a valer automaticamente. A Assembleia ainda não informou se vai recorrer.
Confira o trecho da decisão que mantém as esperanças de Erick Musso e, na sequência, algumas das passagens mais importantes da sentença (não tão positivas para a Assembleia):
“Conquanto a sentença proferida em ação civil pública tenha eficácia imediata (art. 14 da Lei Federal n. 7.747/85), deixo de conferir tal eficácia à presente sentença, sob pena de violação ao princípio da hierarquia, pois o Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou a decisão liminar proferida por este juízo em que esta sentença se baseou, ficando a análise da eficácia desta sentença ao alvedrio [arbítrio] do Eminente Relator, se provocado pela parte interessada.”
O juiz Aylton Bonomo destacou a falta de transparência do processo eleitoral relâmpago realizado por nossa Assembleia no dia 27 de novembro:
“Portanto, do que se vê da cronologia acima, tanto a tramitação da PEC, quanto a convocação e realização de eleições da Mesa Diretora, ocorreu de forma extremamente rápida, que em nada contribuiu para a transparência do processo eleitoral.”
GOIÁS TAMBÉM TÁ ERRADO…
O juiz não tangenciou um argumento apresentado pela defesa da Assembleia e muito citado por aliados de Erick no auge da celeuma: o fato de que a Assembleia Legislativa de Goiás, onde foi eleito presidente um deputado do PSB (partido do governador Renato Casagrande), abriu precedente para a do Espírito Santo, ao antecipar ainda mais (para outubro/2019) a eleição da Mesa correspondente ao biênio 2021/2023.
Basicamente, Bonomo posicionou-se no sentido de que uma anomalia não justifica a outra:
“No que toca ao exemplo citado pela Ales, referente à eleição da Mesa Diretora realizada pela Assembleia Legislativa de Goiás para o biênio 2021/2023, em sessão extraordinária do dia 30 de outubro de 2019, isso não significa que tal eleição seria constitucional, de forma que, ainda que não tenha sido impugnada, em nada interfere para a solução do caso em tela.”
O magistrado ponderou que considera a emenda inconstitucional por questões técnicas, mas que, se corrigidos esses vícios formais, nada impede que se busque a aprovação de nova emenda no mesmo sentido para a antecipação da eleição da Mesa:
“Por derradeiro, concluo, incidentalmente, que a emenda constitucional estadual nº 113/2019 é materialmente inconstitucional. Entrementes, não estou afirmando que não possa ser feita uma nova emenda, observado o devido processo constitucional, legal e regimental, para antecipar as eleições do segundo biênio para Presidência da Casa Legislativa Estadual, desde que supridos esses dois vícios materiais apontados acima, a saber: (i) necessidade de que a eleição não ocorra em data demasiadamente distante do início do mandato da Mesa Diretora da Assembleia do segundo biênio; e (ii) necessidade de previsão, na Constituição Estadual, de tempo mínimo razoável entre a data da convocação da eleição e a data da efetiva eleição.”
“FATOS, NÃO PESSOAS”
O juiz também demonstrou preocupação em registrar que julgou apenas os fatos, e não os agentes políticos envolvidos:
“E, por fim, registra-se que esse magistrado, para o exame do caso em tela, limitou-se à análise objetiva das normas constitucionais e dos fatos ocorridos, sem fazer nenhuma consideração subjetiva (de caráter pessoal) [sobre] os agentes políticos que participaram daqueles procedimentos em discussão. Em outras palavras: este magistrado baseou-se nos fatos, e não em condições pessoais.”
Vitor Vogas é jornalista com atuação na imprensa capixaba há quase 20 anos. Cobriu várias eleições. De 2008 a 2021, trabalhou na Rede Gazeta, como repórter e colunista de Política. Também foi comentarista da CBN. Em 2026, após passagens por veículos da Rede Capixaba e do Grupo Sim, voltou a assinar esta coluna. Aqui, diariamente, você encontra informações de bastidores e análises em profundidade sobre o cenário político do Espírito Santo.