
A Justiça Eleitoral suspendeu a candidatura do advogado Fábio Louzada, que deseja disputar a eleição a prefeito de Vitória pelo MDB. Em decisão datada desta segunda-feira (28), o juiz José Luiz da Costa Altafim reconhece a validade da participação do MDB na chapa do deputado estadual Lorenzo Pazolini (Republicanos) a prefeito de Vitória e distribui o tempo de TV do partido para a coligação encabeçada pelo deputado.
Indo contra a decisão da direção municipal do próprio partido, que resolveu coligar-se com o Republicanos e apoiar a candidatura de Pazolini, Louzada pediu o registro de candidatura de forma individual, indicando como vice o aposentado Madson Barbosa, também do MDB, o que gerou uma situação de "duplicidade": nos registros da página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Louzada consta na relação de candidatos a prefeito de Vitória, enquanto o MDB também consta como integrante da coligação de Pazolini.
Em caráter preliminar, o juiz eleitoral suspendeu a candidatura de Louzada para poder ouvir as duas partes no imbróglio (o postulante e o partido) antes de tomar sua decisão final. Mas, na decisão preliminar, ele já deixou alguns fortes indícios de que os pedidos de candidatura feitos individualmente por Louzada e por Barbosa dificilmente vão prosperar.
Altafim reconhece a validade da decisão da Executiva Municipal de compor a coligação Vitória Unida é Vitória de Todos, liderada por Pazolini. "Em análise preliminar, não vislumbro irregularidade na participação do MDB na coligação Vitória Unida é Vitória de Todos".
Ele também sublinha que os pretensos candidatos a prefeito e vice-prefeito não foram escolhidos pelo MDB, conforme verificado na ata da convenção municipal do partido:
"Verifica-se na ata de convenção [...] que os candidatos ora requerentes não foram escolhidos para concorrer à eleição majoritária, não obstante o requerente candidato a prefeito tenha registrado sua disponibilidade como pré-candidato ao cargo majoritário. Ficou também consignado na ata a delegação de poderes à comissão provisória municipal para deliberar sobre coligações e indicações à (sic) cargos majoritários, se for o caso."
Prossegue o juiz, na decisão: "Ademais, na ata complementar [...], ficou decidido pela Comissão Provisória Municipal, em reunião realizada em 16 de setembro de 2020, que o Movimento Democrático Brasileiro em Vitória-ES integra a chapa majoritária Vitória Unida é Vitória de Todos, composta também pelos partidos Republicanos, Democratas e Solidariedade [e, ainda, pelo PTC], que indicou os candidatos Lorenzo Silva de Pazolini e Estéfane da Silva Franca Ferreira aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente".
Em conclusão, o magistrado constata que o pedido de registro feito por Louzada e por Barbosa configura um caso típico de "dissidência partidária" (algo que, por sinal, tem sido muito comum no MDB do Espírito Santo, tomado por disputas internas e bastante dividido desde 2018). "Os requerimentos de candidatura ora em análise caracterizam dissidência partidária, conforme artigo 30 da Resolução TSE nº 23.609/2019".
Segundo o advogado Sirlei Almeida, assessor jurídico do MDB no Espírito Santo, o partido já ingressou com impugnação no próprio processo de registro de candidatura individual de Louzada, a fim de barrá-la na Justiça Eleitoral. "Também pedimos a apreciação do Ministério Público diante da consumação do intento de fraude", afirma o advogado.
Se você notou alguma informação incorreta em nosso conteúdo, clique no botão e nos avise, para que possamos corrigi-la o mais rápido possível