Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Vitor Vogas

A hora da verdade para Gilvan da Federal na Justiça Eleitoral

Hoje inelegível e nas cordas no ringue da Justiça, deputado bolsonarista terá candidatura julgada pelo TRE-ES até segunda (14), enquanto recorre ao TSE. Sofrerá ele um nocaute ou viverá uma redenção no estilo Rocky Balboa?

Publicado em 11 de Setembro de 2026 às 05:00

Públicado em 

11 set 2026 às 05:00
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas Vitor Vogas
Gilvan no seu "Coliseu" Reprodução do Facebook

O deputado federal Gilvan Aguiar Costa (PL) é praticante de boxe e MMA – como ele mesmo anunciou ao mundo, da tribuna da Câmara, ao desafiar o senador Marcos do Val literalmente para a briga, em junho de 2024. Agora, eleitoralmente, o lutador amador está nas cordas. 


Aliás, após alguns autogolpes, Gilvan sofreu um knock-down... e a contagem protetora do juiz está muito perto do fim. Mais conhecido como Gilvan da Federal, ele ainda pode se reerguer e voltar ao combate eleitoral. Mas esse, hoje, não é o quadro mais provável. Na arena judicial, a luta do deputado no momento é travada em dois ringues simultaneamente: no TRE-ES e no TSE. Mas, realisticamente, apenas do segundo pode vir eventual salvação para ele.


Gilvan quer renovar o mandato na Câmara, pelo PL. Para isso, no dia 15 de agosto, pediu ao TRE-ES o registro de candidatura. O pedido de Gilvan ainda não foi julgado nem pautado. O TRE-ES precisa fazê-lo até a próxima segunda-feira (14). Esse também é o último dia do prazo que os partidos têm para trocar candidatos. Portanto, é a primeira data fatal para Gilvan e para a direção estadual do PL-ES (leia-se Magno Malta), que têm uma decisão vital a tomar: mantê-lo ou substituí-lo na chapa do partido à Câmara dos Deputados?


Para advogados eleitoralistas ouvidos pela coluna, inclusive não envolvidos diretamente na questão, ao decidir sobre o pedido de registro, os sete juízes do TRE-ES só farão cumprir uma formalidade. Não podem senão barrar a candidatura de Gilvan, por uma razão legal muito simples:


No momento em que publicamos este texto, Gilvan está inelegível, à luz da Lei da Ficha Limpa, por ter sofrido condenação – já confirmada em três instâncias – pelo crime de violência política de gênero contra a atual deputada estadual Camila Valadão (PSol). Uma das consequências da decisão é a perda dos direitos políticos, ficando o réu impedido de votar e ser votado por oito anos.


> Quer receber as publicações da Coluna Vitor Vogas pelo Whatsapp? É só clicar aqui


A sentença de primeiro grau, em ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) a partir de uma notícia-crime apresentada pela Federação PSol/Rede, foi confirmada por unanimidade no Pleno do próprio TRE-ES em dezembro do ano passado. Foi então que ele ficou inelegível, por se tratar de decisão de segundo grau, proferida por órgão colegiado.


Gilvan, então, recorreu da decisão à instância superior da Justiça Eleitoral, apresentando um pedido de habeas corpus criminal ao TSE. Em julho, durante o recesso forense, o ministro Kassio Nunes Marques, presidente da Corte, sem entrar na análise do mérito, concedeu ao deputado liminar que lhe permitiu participar da convenção estadual do PL, ter o nome homologado pelo partido e pelo menos requerer o registro de candidatura ao TRE-ES – até o julgamento do mérito do habeas corpus.


No dia 26 de agosto, o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, um dos representantes do STJ no TSE, negou o habeas corpus pedido por Gilvan, revogou a liminar de Nunes Marques, manteve a condenação do deputado por violência política de gênero e, consequentemente, os efeitos de tal condenação, incluindo a inelegibilidade. A decisão foi imediatamente comunicada ao TRE-ES.


A partir da decisão de Cueva, a Procuradoria Regional Eleitoral do Espírito Santo, braço eleitoral do Ministério Público Federal, impugnou a candidatura de Gilvan, ou seja, pediu ao TRE-ES que indefira (negue, recuse) a candidatura do deputado, por aplicação automática da lei. Representada no processo pelo advogado Saulo Salvador Salomão, a Federação PSol/Rede juntou-se à causa, apresentando uma notícia de inelegibilidade.


A relatora do pedido de registro do bolsonarista no TRE-ES é Isabella Rossi Naumann Chaves, representante da classe dos juízes de direito. Por acaso, uma mulher.


Enquanto isso, para salvar a própria candidatura, Gilvan voltou a apelar à última instância: no dia 31 de agosto, seus advogados em Brasília apresentaram dois agravos regimentais ao TSE. Os dois estão sob relatoria do mesmo ministro que lhe negou o habeas corpus: Ricardo Villas Bôas Cueva. 

Gilvan da Federal treina boxe (2021)
Gilvan da Federal treina boxe (2021) Reprodução Facebook

O que pedem os advogados de Gilvan

Nos agravos, os advogados de Gilvan pedem, em síntese, que Cueva volte atrás ou, alternativamente, que submeta o processo à análise colegiada do TSE, de modo que o Pleno possa acolher o recurso e reestabelecer os efeitos daquela liminar concedida por Nunes Marques em julho, “com a consequente suspensão dos efeitos eleitorais da condenação, notadamente da causa de inelegibilidade, assegurando-se ao paciente [Gilvan] a participação nas Eleições de 2026”. Pedem, ainda, que se comunique a restauração da liminar com urgência à relatora do pedido de registro no TRE-ES (a juíza Isabella Rossi).


Paralelamente, os advogados de Gilvan em Vitória apresentaram ao TRE-ES uma manifestação em que listaram quatro pedidos:


1. que o TRE-ES adie o julgamento do registro de candidatura até o julgamento, pelo TSE, dos agravos regimentais;


2. não sendo caso de adiamento, que o TRE-ES reconheça que a revogação da liminar concedida por Nunes Marques em julho, por decisão monocrática de Cueva, “não produz efeitos neste processo de registro”, mantendo-se os efeitos daquela liminar, com o consequente deferimento do registro;


3. no mérito, que o TRE-ES reconheça que a condenação proferida nos autos da ação penal eleitoral em questão (por violência política de gênero) “não configura causa de inelegibilidade”;


“Ofensas verbais isoladas, sem violência, sem proveito econômico e sem lesão ao patrimônio público não estão entre as condutas que autorizam suprimir a capacidade eleitoral passiva de um cidadão”, alegam os advogados.


4. em qualquer hipótese, que o TRE-ES rejeite as impugnações, não acolha a notícia de inelegibilidade e defira o registro da candidatura de Gilvan. 

O que dizem os advogados do PSol

Por sua vez, os advogados da Federação PSol/Rede já apresentaram suas razões finais à relatora no TRE-ES e são categóricos: os agravos regimentais apresentados por Gilvan não têm o poder de reestabelecer automaticamente a liminar de Nunes Marques (em julho) revogada por Cueva (em agosto), como pretende a defesa.


“O ponto central sustentado foi que, com a revogação expressa da liminar no habeas corpus pelo TSE, foram reestabelecidos os efeitos eleitorais da condenação criminal colegiada, fazendo incidir novamente a inelegibilidade decorrente da condenação por violência política contra a mulher. Também destacamos que os agravos apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo e não reestabelecem automaticamente a liminar revogada. Requeremos, portanto, o prosseguimento imediato do processo e o julgamento da impugnação, com o indeferimento do registro de candidatura de Gilvan.”

O que pode acontecer no TSE?

Em tese, segundo especialistas consultados pela coluna, o relator dos agravos de Gilvan no TSE, Ricardo Villas Bôas Cueva, pode decidir monocraticamente, mas é muito improvável que o faça. Via de regra, o relator de um recurso como esse submete a decisão ao Pleno do TSE, em sessão de julgamento virtual.


Não há previsão de quando os agravos serão pautados. Pode ocorrer até o dia 4 de outubro, data do 1º turno? Pode. Mas a fila de recursos no TSE, vindos do Brasil inteiro, é imensa. Dobra a esquina da Praça dos Três Poderes. 

O dilema de Magno e companhia

Se Gilvan tiver mesmo o registro negado e não for trocado na chapa do PL pela direção do partido em tempo hábil, o nome dele até poderá seguir constando nas urnas no dia 4 de outubro, mas, a princípio, todos os votos que ele eventualmente receber serão considerados nulos, não sendo levados em conta para efeito de totalização dos votos da chapa do PL. 


Também não serão considerados no cálculo da Justiça Eleitoral que definirá a distribuição das dez vagas do Espírito Santo na Câmara dos Deputados, no dia 4 de outubro.


Esse é o segundo prazo fatal para Gilvan. A questão não é consensual entre especialistas, mas, segundo um advogado eleitoralista ouvido pela coluna, o deputado ainda pode ter esperanças de reverter a inelegibilidade e conseguir concorrer, mesmo após ter o registro de candidatura negado pelo TRE-ES (como deve se confirmar).


Em teoria, isso poderia ocorrer no caso de Gilvan obter no TSE, até o dia 4 de outubro, uma decisão favorável a ele que derrube a decisão anterior do ministro Cueva (que lhe negou o habeas corpus), ou seja, uma decisão que anule a sua condenação por violência política de gênero, devolvendo-lhe os direitos políticos e tornando-o novamente elegível antes da votação no dia 4 de outubro.


Assim, mesmo que o TRE-ES barre sua candidatura, como tudo indica que fará, o deputado ainda pode ganhar um sopro de esperança, uma sobrevida jurídica e eleitoral.


Segundo um especialista, de acordo com a atual jurisprudência do TSE, essa “sobrevida” vai até o dia da votação. Se não houver reviravolta em benefício de Gilvan na Corte Superior até lá, a situação dele ficará irreversível.


Para outro especialista, porém, o fôlego pode até ser mais dilatado: Gilvan poderia manter o seu nome nas urnas e torcer por uma decisão favorável, no TSE, até a data da diplomação dos eleitos no Espírito Santo, em cerimônia oficial no TRE-ES (até o dia 18 de dezembro).


Em teoria, isso daria a ele uma sobrevida mesmo após a votação, em 4 de outubro.


Nesse caso, se o PL o mantiver na chapa e se ele obtiver decisão favorável no TSE até a data da diplomação, em dezembro, poderíamos ter uma reviravolta daquelas...


Os votos que ele tiver recebido, inicialmente anulados, passariam então a valer, o que poderia inclusive obrigar a Justiça Eleitoral a refazer os cálculos oficiais, para efeito da distribuição das vagas. Isso poderia bagunçar a mesa toda, “retirando” o mandato de quem já se considerava eleito e havia sido assim proclamado pela Justiça Eleitoral.

Os termos da denúncia do MPES

Na denúncia inicial que deu origem à ação penal eleitoral que resultou na perda dos direitos políticos de Gilvan, proposta pelo MPES ao juízo da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, o então promotor de Justiça Eleitoral, Sérgio Alves Pereira, registrou o seguinte:


“Segundo o inquérito policial, que serve de base à presente denúncia, no dia 01 de dezembro de 2021, durante a 125ª Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Vitória, o denunciado, acima qualificado, na qualidade de vereador municipal, constrangeu, por meio de palavras, a detentora de mandado eletivo Camila Costa Valadão, então vereadora municipal. Para tanto, utilizou de menosprezo à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo; outrossim, ele a injuriou, ofendeu sua dignidade e decoro, ao utilizar de elementos diferenciados, pejorativos, referentes à religião”.


Só para recordar: Gilvan chamou Camila por termos como “satanista” e “assassina de bebês”, além de tê-la mandado “calar a boca”.


Na mesma ação, a Justiça Eleitoral absolveu o réu dos crimes de injúria e intolerância religiosa, também imputados a ele pelo MPES, mas o condenou por violência política de gênero.


A pena de prisão em regime aberto foi convertida em cumprimento de medidas alternativas.

À época dos fatos, ambos eram vereadores de Vitória. No pleito de 2022, Camila elegeu-se para a Assembleia Legislativa, enquanto Gilvan conseguiu um lugar na Câmara Federal. 

A relação de processos...

Só a título de curiosidade: no processo de requerimento do registro de candidatura, relatado pela juíza Isabella Rossi no TRE-ES, a Secretaria Judiciária do tribunal juntou uma relação de 11 ações criminais a que Gilvan responde, recebidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) – grande parte resultante de insultos proferidos por ele contra adversários políticos.


Em consulta processual pública no TJES, no TRF1 e no STF, ainda foram encontrados outros 13 processos movidos em face de Gilvan e elencados pela relatora.


Alguns ainda não têm decisão; em outros, ele recorre. Nenhum deles influi nesse julgamento. O que está em tela é apenas a inelegibilidade de Gilvan, decorrente da condenação em três instâncias no âmbito da já citada ação penal eleitoral. 

Não dê bandeira...

Outra curiosidade é que, na realidade, a Procuradoria Regional Eleitoral impugnou a candidatura de Gilvan por dois motivos.

Além do mais importante (o fato de ele estar inelegível), o órgão contestou a fotografia de urna usada inicialmente por Gilvan,
 com a indefectível bandeira do Brasil pendurada no ombro direito e camiseta com os dizeres Deus, pátria e família”, as quais, nos termos da impugnação, configurariam, respectivamente, elemento cênico e conotação eleitoral

É, de fato, slogan político em plena foto de urna não dá... Assim como não dá pra dar bandeira...

Leia mais colunas de Vitor Vogas

A hora da verdade para Gilvan da Federal na Justiça Eleitoral

Sem um centavo na campanha, candidatos do PSD se rebelam e chapa desmorona de vez

Ex-líder de Euclério entra na campanha de Pazolini e desperta ira do prefeito: “Traiu a cidade”

Magno Malta e Marcos do Val se unem no trio eleitoral bolsonarista

“Apertem os cintos... a Bispa sumiu”?!? Mais ou menos...

Vitor Vogas

Vitor Vogas Vitor Vogas

Vitor Vogas é jornalista com atuação na imprensa capixaba há quase 20 anos. Cobriu várias eleições. De 2008 a 2021, trabalhou na Rede Gazeta, como repórter e colunista de Política. Também foi comentarista da CBN. Em 2026, após passagens por veículos da Rede Capixaba e do Grupo Sim, voltou a assinar esta coluna. Aqui, diariamente, você encontra informações de bastidores e análises em profundidade sobre o cenário político do Espírito Santo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem BBC Brasil
'Criei do nada um império da moda que me deixou multimilionária, mas cresceu tanto que abri falência'
Empresários denunciam corte de cabos de internet em Vila Velha
Pedágio do tráfico no ES não pode mais ter vez
Imagem de destaque
Tarot do dia: previsão para os 12 signos em 11/09/2026

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados