O pedido de devolução de R$ 220 mil em espécie e de um aparelho iPhone 13 foi negado pela Justiça do Espírito Santo. O material havia sido apreendido com a esposa de um dos quatro policiais civis que atuavam no Departamento Especializado de Narcóticos (Denarc), presos na Operação Turquia.
Os policiais são acusados de envolvimento com traficantes ligados ao grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), com atuação em Vitória. Um deles é apontado como “orientador estratégico da facção”.
O flagrante que resultou na apreensão ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2026, em Vila Velha, quando a mulher foi abordada por integrantes da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Espírito Santo (Ficco/ES), coordenada pela Polícia Federal, logo após sair de uma agência bancária. Trata-se de uma investigação que a Justiça concedeu mais prazo para ser concluída, motivo pelo qual o nome da mulher não está sendo divulgado.
A defesa dela acionou a Justiça argumentando que a movimentação financeira era lícita, uma vez que ela possuía uma procuração com poderes específicos assinada pelo marido.
Foi alegado ainda que, no momento do saque, não constava nenhum bloqueio judicial que impedisse a transação, além de sustentarem que a retenção do celular foi ilegal por não haver situação de flagrante ou ordem judicial prévia que justificasse a medida.
Indícios de lavagem
Ao analisar o caso, o Juízo da 4ª Vara Criminal da Serra negou o pedido, acolhendo a manifestação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Foi dito que a dinâmica configura uma "movimentação financeira atípica", compatível com táticas de ocultação de patrimônio da organização criminosa.
A decisão aponta também que a própria mulher admitiu estar agindo sob orientação e no interesse do marido preso, o que reforçou os indícios de que ela atuava como "interposta pessoa" (popularmente conhecida como laranja) e utilizava “mecanismos para burlar os controles financeiros”.
“A devolução de valores potencialmente ilícitos inverte a lógica da investigação financeira, implicando em risco concreto de dispersão, ocultação ou reinserção no mercado informal”, aponta o texto judicial.
A retenção do celular também foi mantida sob o mesmo argumento. O Juízo considerou o aparelho um elemento indispensável para os desdobramentos da apuração, visto que é apto a armazenar registros de comunicações, dados digitais e comprovantes de transações financeiras.
Tais informações são apontadas como possíveis evidências relacionadas às movimentações coordenadas pelo policial civil ou por outros investigados. “Razão pela qual a retenção do eletrônico constitui decorrência lógica da apreensão dos valores inseridos na dinâmica de ocultação apurada”.
A defesa da mulher é realizada pelo advogado Rafael Almeida. Em nota ele informou que recebe com respeito a decisão que indeferiu o pedido de restituição dos bens apreendidos. Contudo, manifesta sua discordância em relação aos fundamentos apresentados e informa que recorrerá à instância superior.
O esquema de desvio
Ao todo, nove se tornaram réus em ação penal após denúncia do MPES ser aceita pela Justiça, incluindo os quatro policiais civis do Denarc. Foi apontado que o grupo atuava a partir de uma cooperação ilícita entre agentes públicos e integrantes de facção criminosa, com operações direcionadas com base em informações repassadas por integrantes do tráfico.
Segundo o MP, durante essas ações, parte das drogas, valores e outros materiais apreendidos deixavam de ser registrados oficialmente e eram desviados, sendo posteriormente reinseridos no mercado ilegal para gerar lucro aos envolvidos.
A denúncia também apontou o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos para omissão de seus atos, vazamento de informações e favorecimento direto às atividades do tráfico.
Os policiais foram alvos da Operação Turquia, realizada no final do ano passado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em parceria com a Polícia Federal, com apoio da corregedoria da Polícia Civil.