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Vilmara Fernandes

Júri decide que morte de bebê no ES com golpe de tesoura não foi intencional

Foi o segundo julgamento da mãe, cuja pena de menos de 4 anos será cumprida em regime aberto

Publicado em 18 de Junho de 2026 às 23:30

Públicado em 

18 jun 2026 às 23:30
Vilmara Fernandes

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Justiça
Camilly Napoleão com Adobre Firefly

O júri popular de Vitória decidiu, na noite desta quinta-feira (18), que a morte de um recém-nascido com um golpe de tesoura não foi intencional e que o bebê foi ferido quando a mãe, Michelle Ribeiro Passos, tentava cortar o cordão umbilical.


O Conselho de Sentença, composto por mulheres, condenou a mãe a 1 ano e 8 meses por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e a 2 anos e 1 mês pelo crime de falsidade ideológica (falsificação do exame de gravidez). 


As penas serão cumpridas em regime aberto, segundo sentença do juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, titular da 1ª Vara Criminal de Vitória.


Este foi o segundo julgamento de Michele. Em 2022, ela foi condenada a 26 anos de prisão, mas, um ano depois, o júri foi anulado. 


Na ocasião o advogado de defesa, Pedro Ramos, havia recorrido  ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), argumentando que o caso se tratava de um infanticídio, quando ocorre um atentado à vida da pessoa que acabou de nascer, praticado pela mãe sob a influência do estado puerperal, e não homicídio doloso (quando há intenção de matar), como havia sido julgado.


Em nota, Ramos informou que recebeu com serenidade a decisão do júri. “Reconheceu que nossa constituinte, mãe e puérpera, não teve a intenção de tirar a vida de seu próprio filho, tratando-se de acidente no momento do parto prematuro ao cortar o cordão umbilical”. 


O advogado destacou ainda que a decisão teve um impacto maior pela votação ter vindo de 7 juradas. “Elas decidiram um processo que há 11 anos aguardava por justiça”, assinalou Ramos.


Mudança de tese


O Ministério Público do Espírito Santo havia denunciado a mãe por homicídio doloso contra o filho, por motivo torpe, sem que a vítima tivesse chance de se defender. 


Durante o julgamento, em um momento raro após a apresentação da defesa, o promotor Rodrigo Monteiro alterou a sua manifestação e pediu aos jurados que reconhecessem o infanticídio e homicídio culposo.


“No processo havia elementos para as três teses, mas, em casos de dúvida razoável, ela tem que ser dirimida em favor da defesa. O resultado foi o mais adequado”, assinalou Monteiro.


Ao decidir, o júri não considerou o infanticídio, mantendo o homicídio culposo.


O caso aconteceu na madrugada de 3 de junho de 2015, quando Michelle sentiu as contrações e teve o seu bebê no banheiro de casa, no bairro Itararé.

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