O segundo dia do júri popular do jovem de 28 anos que matou a namorada com mais de 40 golpes de faca, que acontece nesta sexta-feira (18), pode resultar na condenação de Matheus Stein Pinheiro com pena maior ou reduzida, ou em seu retorno para casa após um breve período de internação.
O que vai pesar na decisão dos jurados são os laudos médicos presentes no processo e os depoimentos dos cinco psiquiatras forenses, quatro deles testemunhas da defesa. As duas situações relatam que o jovem apresenta um quadro de transtorno mental, com psicose e delírios de ciúme e perseguição associada ao uso de múltiplas drogas.
A última perícia aponta que Matheus era “incapaz de diferenciar realidade e fantasia em virtude da patologia que portava e que cometeu o delito em função dos delírios que apresentava”. E conclui informando que o jovem “era parcialmente capaz de entender e inteiramente incapaz de autodeterminar-se em relação ao fato praticado”.
O promotor Rodrigo Monteiro discorda do laudo e informa que vai demonstrar aos jurados que o réu tinha total capacidade de entender os seus atos, destacando que, na análise dos médicos, a fuga do apartamento para Conceição da Barra, por exemplo, foi considerada irrelevante.
Após o crime, Matheus tomou banho no mesmo apartamento onde estava o corpo de Ana, conversou com um morador no elevador, foi para a rodoviária, comprou uma passagem e viajou para a cidade no Norte do Espírito Santo.
O comportamento citado, segundo o depoimento dos médicos, faz parte do quadro da doença. Em alguns momentos ele pode estar em um surto psicótico e, em outros, agir como uma pessoa normal.
É o que pauta o principal argumento da defesa realizada por Homero Mafra, que vai reafirmar aos jurados que o seu cliente não “tinha condições de se autodeterminar”, ou seja, entre outros pontos, de controlar a própria vontade. Condição que o impede de ser punido pelo crime.
“Os médicos deixaram claro que ele tem transtorno mental. É uma condição que já vinha de muito tempo. É o caso de internação”, pontua Mafra.
Ida para casa por falta de hospital de custódia
A afirmação do advogado é acompanhada pelo depoimento de uma das médicas. Fernanda Baldo Gomes apontou que uma das alternativas para Matheus seria a internação em hospital geral, mas destacou que “ele teria uma alta em breve e que iria para casa”.
O motivo vem do fechamento da Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (UCTP), espaço médico destinado a pacientes com transtornos mentais que se envolveram em crimes, e que era conhecido como manicômio judiciário.
De acordo com a médica, a unidade encerrou suas atividades em março, cumprindo o que determina a Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabeleceu o fim dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico em todo o país, levando para o Poder Judiciário os efeitos da Lei Antimanicomial de 2001, que pôs fim ao isolamento desse tipo de paciente.
Sem o hospital de custódia, as internações acontecem, quando necessárias, em hospitais gerais e acabam tendo tempo reduzido, até que o paciente seja estabilizado e encaminhado para continuar o tratamento em casa.
Ponto que também foi questionado pelos promotores e pelo assistente de acusação Rivelino Amaral, advogado que representa a família da vítima no processo. Eles observaram, durante os depoimentos, que os relatórios médicos indicavam que Matheus não seguia com os tratamentos.
Outra possibilidade que pode vir a ser considerada pelos jurados seria tratar o réu semi-imputável — resultado do trecho “parcialmente capaz de entender os fatos” —, o que poderia resultar em uma pena reduzida.
Em seu interrogatório, último ato da sessão desta quinta-feira (17), Matheus decidiu ficar em silêncio, acompanhando a orientação de seu advogado.
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