No último fim de semana, cidadãos, protetores de animais e simpatizantes da causa ambiental realizaram um manifesto na entrada do Parque Pedra da Cebola, em Vitória, reivindicando melhorias na gestão desse importante espaço público do município, especialmente no que diz respeito ao cuidado com os animais que habitam a área verde.
O ato foi impulsionado por uma fiscalização conjunta realizada no último dia 9 pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Maus-Tratos aos Animais da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), que, in loco, constatou a ausência de água própria para o consumo dos animais, ração armazenada em condições aparentemente inadequadas e medicamentos com prazo de validade vencido.
Também foram encontrados lagos com acúmulo de lodo, circunstância que causa preocupação, uma vez que, além dos inúmeros gatos (muitos dos quais abandonados), vivem no parque outros animais, como patos, gansos e marrecos, que têm acesso aos reservatórios existentes no local.
O fato de o município de Vitória ter destacado, em nota, que já havia identificado a necessidade de melhorias nos cuidados com os animais antes da inspeção confirma que a questão não é recente.
Tanto a atuação do Ministério Público Estadual e da CPI de Maus-Tratos da Ales quanto a mobilização promovida por cidadãos preocupados com o bem-estar animal e a preservação ambiental contribuíram para colocar em evidência uma situação que demanda providências concretas e urgentes da administração municipal.
É lamentável que Vitória, que possui apenas 20 parques municipais, registre acontecimentos dessa natureza. Sobretudo quando se considera que, segundo o estudo Características Urbanísticas do Entorno dos Domicílios, divulgado pelo IBGE, a capital capixaba ocupa a 15ª posição no ranking de domicílios localizados em vias públicas com pelo menos uma árvore. O dado reforça a relevância das áreas verdes para a qualidade de vida da população e, consequentemente, a necessidade de que sejam adequadamente preservadas e administradas.
Além disso, desde 2024 vigora a Lei Municipal nº 10.102, que proíbe que animais domésticos permaneçam sozinhos em casas ou áreas particulares por período superior a 48 horas. Embora a norma se dirija aos tutores particulares, a lógica que a fundamenta não pode ser ignorada pelo próprio poder público que a instituiu.
Se o município exige, corretamente, que os cidadãos adotem medidas destinadas a assegurar condições mínimas de cuidado e bem-estar aos animais sob sua responsabilidade, não parece razoável que semelhante dever de zelo seja relativizado quando os animais estão sob a guarda da administração pública.
Mesmo porque a norma municipal deriva da Lei de Crimes Ambientais, que tipifica, dentre outros, o crime de maus-tratos a animais.
A proteção animal, portanto, não pode ser tratada como uma obrigação restrita aos particulares ou como uma pauta secundária da gestão ambiental. Quando o poder público mantém animais em espaços sob sua administração, assume também o dever de assegurar-lhes condições adequadas de alimentação, hidratação, saúde e abrigo.
O Parque Pedra da Cebola é patrimônio de Vitória e merece ser preservado não apenas em sua estrutura física, mas também naquilo que lhe confere vida.