Desde o surgimento equivocado do Brasil em 1500, a construção da cidadania atravessa processos históricos e sociais que culminam em características do fazer cidadão.
Cidadania, conceito adotado por José Murilo de Carvalho a partir da teoria sociológica de Thomas Marshall, é uma condição na qual o indivíduo tem garantido os direitos civis, políticos e sociais. De acordo com a teoria, há uma lógica na conquista desses direitos, sendo os civis mais básicos, que possibilitam a conquista dos direitos políticos e, por meio da participação política, alcançam-se os direitos sociais.
Na Inglaterra, país de origem do autor da teoria, existia uma ordem lógica na conquista desses três tipos de direitos, que ocorria de forma gradual, com a implantação dos direitos civis no século XVIII, dos políticos no século XIX e dos sociais no XX.
Por aqui, a história é bem mais complicada e — sendo o Brasil um país desigual, fruto de um processo de exploração do outro e com graves violações de direitos humanos — a ordem proposta por Marshall não deva ser essa. A garantia, instantânea e concomitante, dos direitos sociais se iguala a dos direitos civis, para que se garantam as possibilidades dessa pessoa, livre e alimentada, então cidadã. E assim exerça seus direitos políticos e os demais que vêm na sequência, como uma consolidação de uma cidadania plena e emancipada.
No Brasil, como legado do período recente que fora marcado pela agudização do abismo existente entre o “cidadão de bem” e o “não cidadão”, constrói-se o cidadão relativo, que seria aquele que somente exerce sua “cidadania relativa” em situação que convém aos valores morais e ideológicos de seu grupo, não enxergando no outro um semelhante que possui os direitos iguais ao seu.
Esse tipo de cidadão é capaz de agredir brutalmente uma pessoa pelo fato de ela estar entregando comida para as pessoas famintas que vivem em situação de rua, como aconteceu em São Paulo, no último dia 6, alegando que uma "nova lei" proibia a entrega de comidas ao grupo vulnerável.
A cidadã relativa referia-se ao Projeto de Lei 445/2023, conhecido como PL da Fome, aprovado na Câmara Municipal de São Paulo no mês passado. O projeto propunha multas de até R$ 17 mil para quem doasse alimentos à população em situação de rua. Contudo, após péssima repercussão, com repúdio de movimentos sociais , o projeto foi retirado da pauta.
A vítima agredida é fundadora do Projeto Abayomi, Simone Mardegan, que há mais de sete anos realiza ações de solidariedade à população de rua da capital paulista. De acordo com o relato, enquanto entregava comida à população, uma mulher síndica de um prédio afirmou que existia uma lei que proibia a atividade de alimentar os necessitados das ruas. Ela participava de uma festa em um prédio, onde mais 10 pessoas se juntaram para agredir verbalmente a vítima da agressão. A síndica desferiu tapas, socos e arranhões na vítima, de acordo com as matérias jornalisticas que veicularam o fato.
Diante desse fato, fico curiosa se essa verdadeira epifania cidadã da síndica agressora se repetiria em outras circunstâncias, tais como: diante de uma vítima de violência doméstica em seu condomínio, quando é necessário chamar a polícia e prender o agressor, ela assim o faria? Diante de um convidado seu para uma festa, que após seu término, embriagado, pega o volante para o retorno para casa, ela assim o denunciaria? Diante de um amigo que busca meios de sonegar impostos no momento de fazer o imposto de renda, pedindo-lhe um recibo falso, assim ela lhe concederia? Diante de uma criança de sua família que fora abusada sexualmente, ela chamaria o Conselho Tutelar?
Se assim não for, estaremos diante de um cidadão relativo, de denotada humanidade relativa, que contribui deveras para que a sociedade veja agudizada, mais e mais a cada dia, as desigualdades.