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Encarceramento

Pessoas em caixas de aço são uma violação de direitos humanos

A banalização da vida humana encarcerada ainda é uma recorrência em nossa sociedade, e o poder público ainda não prioriza a vida na sua forma plena nesses espaços, quando reverbera propostas que reduzem o ser humano a uma “coisa”

Publicado em 16 de Maio de 2020 às 05:00

Públicado em 

16 mai 2020 às 05:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

Fuga de presos
Grades da prisão Crédito: Freepik
No mês de abril, uma proposta nos fez relembrar o tempo das masmorras capixaba que foram denunciadas na ONU e OEA. Refiro-me à proposta do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) para manter pessoas em situação de privação de liberdade dentro de contêineres. A proposta tinha previsão para ser analisada e votada pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária). Contudo, após a reação contundente de diversas entidades de Direitos Humanos, autoridades e de organizações da sociedade civil organizada, acabou por ser adiada.
A saída para essa questão, ao que parece no caso em comento, passa pela violação de Direitos Humanos. Não consegue encontrar um caminho para além da segregação de pessoas com o vilipêndio das condições humanas mais básicas? Colocar pessoas em “caixas de aço” já é aviltante, quando se trata de pessoas infectadas gravemente com problemas respiratórios, ainda se torna mais agravante considerando que o direito à saúde é violado de forma brutal, dado que as pessoas, nessa condição especial de existência, têm o direito de tratamento de saúde de forma total se veem expostas.
A banalização da vida humana encarcerada ainda é uma recorrência em nossa sociedade, e o poder público ainda não prioriza a vida na sua forma plena nesses espaços, quando reverbera propostas que reduzem o ser humano a uma “coisa” que pode ser “guardada em caixa de aço”. Tratando a vida de forma reducionista em detrimento a outros valores que não dialogam com uma política da vida, mas sim com uma política de morte, que remete a uma tripla perda como bem pontuou Achille Mbembe, um dos pensadores contemporâneos nascido em Camarões, quando analisou a escravidão, e que podemos traçar um comparativo com a prisão, consistindo: na perda de um lar, perda de direitos sobre o corpo e perda do estatuto político. É o aviltamento maior do ser humano.
Esse modelo de encarceramento de pessoas já foi utilizado em terras capixabas e acarretou uma denúncia de violação de Direitos Humanos gravíssima que repercutiu internacionalmente. As imagens de pessoas em situação de privação em liberdade “encaixotadas” fazem a gente repensar a humanidade e sua falência.
A forma desumana e precária quanto à higiene pessoal, alimentação, altas temperaturas, acomodação e falta de ventilação fazem parte do memorial prisional capixaba que deixou marcas nas pessoas em situação de privação à liberdade, seus familiares e militantes de Direitos Humanos que vivenciaram tal violação.
O controle dos corpos por mecanismos panópticos precisa deixar de existir para que a vida seja retomada após o cárcere, que urge ser repensado. A saída, é bom que sempre repisemos esse ponto, passa pelo planejamento e construção de políticas públicas libertadoras e emancipatórias, em que o todo do sujeito de direitos, mesmo em situação de privação de liberdade, seja considerado em toda sua totalidade e peculiaridade. Trata-se de uma política pública complexa, assim como o viver.
Ao que parece, de forma sensata, o Estado do Espírito Santo rechaçou essa alternativa. Ao que parece, aprendeu com o legado, que como já sabemos fora utilizada no passado, não sendo indicado ao retorno do horror das masmorras à cena capixaba. Encaixotar pessoas deve estar fora de cogitação para qualquer governo, instituição ou poder, considerando que viola o princípio da dignidade da pessoa humana, e não é resolução dentro do arcabouço normativo humanitário construído a partir da 1948.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Seguranca Publica

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