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Coronavírus

Cadê o direito à memória e ao luto em um "tempo de agoras"?

Temos visto as pessoas serem enterradas sem a vivência dos funerais por parte de seus familiares, sem o direito ao choro, com urnas lacradas e sepultamentos coletivos. É um “adeus” diferente que deixará marcas indeléveis na vida de todos

Públicado em 

09 mai 2020 às 05:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

Cova aberta no cemitério São Domigos, na Serra
Cova aberta no cemitério São Domigos, na Serra Crédito: Ricardo Medeiros
Estamos assistindo a uma das violações mais contundente de Direitos Humanos durante esse tempo de coronavírus: não poder sepultar os mortos com dignidade e vivenciar o luto com serenidade para fechar o ciclo de perdas. Temos visto as pessoas serem enterradas sem a vivência dos funerais por parte de seus familiares, sem o direito ao choro, com urnas lacradas e sepultamentos coletivos. É um “adeus” diferente que certamente deixará marcas indeléveis na vida de todos. Algumas cidades estão “resolvendo” os seus mortos com afronta fulminante ao Direito Fundamental à memória e viver o luto.
O momento da perda de um ente querido é doloroso, sendo preciso um tempo de internalização dessa realidade imutável para que o novo momento seja inaugurado. A ausência precisa de tempo e maturação para se fazer presença, é o que chamo de viver o luto. É um ciclo de vida que cada um atravessa do seu jeito, da sua forma. Cada um vive sua dor construindo sua resiliência. Contudo, em tempo de pandemia, isso é retirado das pessoas sem cerimônia.
Os “números da pandemia” são pessoas, são histórias e são memórias. A tese XIV de Walter Benjamin, filósofo e sociólogo alemão, diz que: “a história é objeto de uma construção, cujo lugar não é formado pelo tempo homogêneo e vazio, mas por aquele saturado pelo tempo-de-agora”. E assim, me pergunto como tem sido esse nosso “tempo de agoras”, tendo a certeza de que não é homogêneo e vazio, mas mitigado de heterogeneidades, cheio de incertezas e apreensões. Um “tempo de agoras” estranho que não sabemos nominar.
O “tempo de agoras” que comporá nossa memória estabelece uma função importante no processo histórico das pessoas, e consequentemente, da sociedade. A memória enquanto ponte da história, enquanto porto seguro que recorremos para reencontrar nossa essência. Direito à memória e ao luto é um Direito Fundamental, pois se baseia no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que por esses tempos anda tão vilipendiado.
Vivemos um “tempo de agoras” em que precisamos sorver cada momento para construir um futuro que não conseguimos projetar. Um futuro sem as pessoas que estamos perdendo sem o direito de viver o luto, e forçados a construir uma memória de forma diferente. Estamos em um tempo que se afasta do “chronos”, e aproxima-se do “kairós” enquanto o tempo histórico, em que cada instante contém uma chance única, uma constelação singular entre o relativo e o absoluto, como diria Lowy.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Segurança Pública

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