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Saúde pública

Pandemia: onde há excesso de normas, há pouco direito

Mesmo que sejam necessárias algumas providências normativas, o que devem preponderar são ações proativas e uníssonas de um governo central que compreenda a vida e a saúde como direito fundamental

Públicado em 

15 mar 2021 às 02:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

Primeiro paciente vindo de Rondônia que chegou neste domingo, às 14h, no Aeroporto de Vitória. O paciente foi transferido para o Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves.
A voz primeira do país apresenta um discurso conflitivo com a dos cientistas e médicos, indicando mais do que incompetência, mas ações deliberadas que têm levado milhares de pessoas à morte Crédito: Helio Filho/Secom ES
Uma pesquisa robusta e de leitura fenomenal realizada pelo Centro de Pesquisa de Direito Sanitário da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo e a Conectas Direitos Humanos, divulgada em janeiro de 2021, indica a existência de 3.049 normas no âmbito federal sobre a Covid-19, reverberando a ideia de que “onde há excesso de normas, há pouco direito”.
Segundo os pesquisadores, esse quantitativo de normas configura-se “um acervo normativo que resulta do embate entre a estratégia de propagação do vírus conduzida de forma sistemática pelo governo federal e as tentativas de resistência dos demais poderes, dos entes federativos, de instituições independentes e da sociedade”.
O relatório do mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à Covid-19 no Brasil, produto da pesquisa em comento, assevera que é patente no governo federal a ausência de um enfoque da garantia de direitos em detrimento da existência de uma estratégia institucional que contribui para a caracterização de práticas que afrontam a saúde pública, a partir de discursos genocidas, tendo como consequência a mais grave crise sanitário-político-econômico-social que o país atravessa em 100 anos.
Os resultados da pesquisa são sentidos pela população que sofre sem oxigênio à espera de uma saída tão simples que consiste na imunização por meio de um dos melhores sistemas de saúde pública do mundo, que já demonstrou outrora que detém uma logística de vacinação capaz de erradicar inúmeras doenças.
A voz primeira do país apresenta um discurso conflitivo com a dos cientistas e médicos, indicando mais do que incompetência, mas ações deliberadas que têm levado milhares de pessoas à morte.
O básico não foi feito. A coordenação da crise provocada pela pandemia não aconteceu, e nem mesmo a apuração dos dados e sua divulgação, sendo necessário se construir um consórcio de imprensa para apuração dos números da pandemia e garantir a informação à população brasileira.
A tentativa dos pesquisadores de estabelecer uma correlação cronológica entre as ações do governo federal e as mortes esbarrou na dificuldade em traçar comparação entre cada medida legal e seu impacto no avanço da pandemia, que a cada dia ceifa mais vidas.
Medidas normativas de baixa potência não resolvem uma pandemia mundial com consequências sanitárias-econômicas-sociais. Quando não se tem quantidade de testagem suficiente, não se conhece as variações da doença e a abrangência das sequelas daqueles que conseguiram sobreviver.
Em meio a uma pandemia, mesmo que sejam necessárias algumas providências normativas, o que devem preponderar são ações proativas e uníssonas de um governo central que compreenda a vida e a saúde como direito fundamental. A efetivação de direitos não acontece por meio da letra fria da lei, mas pelo movimento decorrente de sua aplicação e incidência no sistema sócio-econômico-político.
É preciso privilegiar atos responsáveis para o alcance de soluções que possam arrefecer o sofrimento do povo e devolver o fôlego para uma sociedade que está cansada de permanecer na unidade de terapia intensiva, desejando ter alta para reencontrar a tranquilidade.
*Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Segurança Pública

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