Uma notícia veiculada na semana passada pela mídia global publicizava a história de uma mulher que se submetera a pagar uma dívida ao seu cunhado de forma nem tão inusitada assim. A situação fez com que o Tribunal Constitucional Espanhol analisasse o caso de pagamento de dívida com a prática de sexo oral.
A análise do tribunal era concernente à legalidade da forma de pagamento. Contudo, o que chama a atenção é a centralidade da questão encontrar-se em torno de criminalização ou não da conduta e do direito de o credor ter sua dívida paga, ao invés de analisar e refletir a respeito da dignidade da pessoa humana e seus princípios balizadores vinculados a forma de existência.
Afastando a moralidade do tema, que nesses casos pode causar a confusão nas discussões, cabe deixar claro que a prática de sexo oral, desde que adotadas as medidas de preservação de saúde, atenda ao objetivo do prazer e seja consenso entre os envolvidos em paridade de armas não é problema algum. No entanto, quando envolve dinheiro de forma imposta por algum tipo de poder e de forma diametralmente inversa, atinge ao âmago da dignidade da pessoa humana.
Esse caso é mais um em que a dignidade é soterrada pelo valor do capital. O valor da vida é desconsiderado nas relações em uma sociedade capitalista, em que o "quanto custa" tem prioridade ao "como você está". A dignidade não se precifica e nem se quantifica. Enquanto o valor intrínseco do ser humano é preenchido de algo que é imanente ao ser e enche o viver sem ser preciso que se compreenda, conceitue ou quantifique. É preciso somente ser.
As relações pessoais, de trabalho, sociais, médicas e em alguns casos as afetivas são quantificadas em cifras. Como se coubessem no binômio prejuízos e lucros. A vida institucionalizada e enquadrada pelas cristalizações civilizatórias eurocêntricas e encharcadas de heteronormatividade por derradeiro adquire o quantum, atribuindo assim à dignidade um valor de mercado.
O caso que fez com que o Tribunal Constitucional Espanhol analisasse alguns dispositivos (sexo oral, dívida, direito, subjugações, poder, relações) é um excelente exemplo de que a dignidade, mesmo sendo um princípio de ouro da humanidade, ainda é relativizada e quantificada, a depender da cor da pele, gênero, orientação sexual, poder econômico, nacionalidade e locus de vida.
A troca de sexo por algo, em situações de subjugação e violação da dignidade da pessoa humana, é corriqueira e, em muitos casos, a única forma de sobrevivência de homens e mulheres. Em outros casos, disfarçadas de vivências amenas e relações de troca, escondem relações abusivas e de subjugação, em todas as camadas sociais.
O Tribunal Constitucional Espanhol, por derradeiro, considerou a prática legal, entretanto, não há de desconsiderar o tão aviltante que se constitui ser uma dívida pecuniária mais importante que a dignidade de uma pessoa.