Vive-se um momento em que se atualizam procedimentos de aniquilamento do outro que é diferente ou que pensa de outra forma. A cultura do cancelamento pode ser compreendida como uma forma moderna de ostracismo, quando uma pessoa é empurrada para o limbo por causa de uma posição ou manifestação que possa ser considerada questionável.
Iniciado há alguns anos como um movimento para chamar a atenção para causas sociais e ambientais, amplificando o grito dos oprimidos e reivindicando ações políticas, o cancelamento tem se tornado procedimento-método de eliminação do outro, podendo acarretar verdadeiros linchamentos de almas e violações da dignidade da pessoa humana, apontando para a supressão de uma vida.
O fato de uma pessoa praticar algo ou manifestar-se “erradamente”, a partir de padrões pré-estabelecidos por uma cultura cisnormativa, não dá direito a outrem de puni-la pela via do cancelamento. Cancelar é verbo transitivo direto que quer dizer eliminar e tornar algo nulo e sem valor. Portanto, o cancelamento de uma pessoa significa a sua eliminação e a nulidade de seu valor. Neste ponto, a cultura do cancelamento atinge o âmago do núcleo fonte da dignidade da pessoa humana, confrontando-se de maneira estrondosa com o Estado Democrático de Direito.
As redes sociais, ao amplificarem a cultura do cancelamento, instauram um tribunal que se distancia dos princípios basilares de constituição de alguns direitos fundamentais, dentre eles o da ampla defesa e do contraditório. Ostracizar uma pessoa é procedimento que remonta à Idade Média, e além de produzir sofrimento, não encontra mais lugar nas sociedades modernas, até mesmo com democracias tardias.
A cultura do cancelamento precisa ser analisada e debatida à luz da liberdade de expressão e da censura, e ter como indicativo de prova a preservação da dignidade da pessoa humana, que é compreendida como fim em si mesmo, e não como meio de obtenção de algo.
É um tema polêmico e tem sido banalizado, principalmente entre alguns grupos de jovens, que têm entendido a cultura do cancelamento como uma forma de não enfrentar as diferenças e as frustrações que são naturais da travessia vivífica, e encharcam seus argumentos com narrativas ideológicas com simples objetivo de atacar o outro que se apresenta diferente.
A questão pode se agravar mais ainda quando o cancelamento do outro sai da esfera virtual, abstrata, e se materializa na eliminação do outro concretamente, com a supressão da vida, seja pela via do homicídio ou suicídio.
É preciso ampliar o cultivo de princípios democráticos dialógicos, que enfrentem as diferenças, não pela via da tolerância, mas pelo respeito, que consegue ver no outro um sujeito de direitos, mesmo que ele seja diferente.