Em “Os Irmãos Karamazov”, Fiódor Dostoiévski nos faz uma provocação, no sentido de se concordaríamos em construir um edifício do destino humano com o objetivo de fazer as pessoas felizes, dando-lhes paz e tranquilidade. No entanto, seria necessário torturar somente uma pessoa, e utilizar suas lágrimas para fazer a fundação do edifício.
As colunas da ordem jurídica constitucional para a edificação de uma sociedade justa e igualitária precisa compreender que o centro e a razão última é a pessoa humana, toda e qualquer pessoa humana. Neste sentido, a dignidade humana precisa deixar de ser mera proclamação retórica para ser reconhecida como princípio normativo de máxima estatura.
Infelizmente, no Brasil a dignidade humana é cotidianamente confrontada em contextos desiguais, que produzem violações de direitos estruturais e atingem de maneira letal a sua essência, comprometendo assim o Estado Democrático de Direito. Não pode haver um equilíbrio social se existe uma parcela significativa da população que se encontra nas bordas da dignidade humana sem o mínimo existencial, e em que a luta diária é travada para a obtenção da próxima refeição, as vezes garimpadas no lixo, não possuindo assim condições de pensar na conquista de outros direitos. A sobrevivência é o objetivo.
Em uma sociedade assim, que é o nosso caso, quando temos pessoas desempregadas e em situação de miséria, a democracia está doente e ameaçada, pois o edifício da vida de poucos foi construído sobre os escombros de dor de milhares.
A formação do Brasil aconteceu mediatizada por inúmeras violações, acarretando com que as pessoas sejam percebidas a partir de relações sociais constitutivas de sua identidade, não se caracterizando como elemento emancipatório a garantia da proteção integral aos direitos e necessidades das pessoas vulnerabilizadas.
A desigualdade, que se configura como uma questão crônica, é reconduzida pelo enraizamento de que o status jurídico e social que uma pessoa está vinculada, efetivamente: classe social, cor, profissão e relações afetivas; guardando distância da condição humana por si só, ou seja, a dignidade não é um valor intrínseco universal, mas algo que somente pertence a algumas pessoas que alcançam um reconhecimento social, político e econômico.
Sendo assim, diante da ameaça ao valor intrínseco da pessoa humana que é a base do Estado Democrático de Direito, as consequências são catastróficas e irreversíveis, uma vez que a sua proteção e relevância universal não estão na agenda prática, mas somente nas narrativas retóricas de um país que não sabe para onde vai a sua democracia.