“Meu país é um lugarzinho muito esquisito; sobre a rua: proíbem-se poetas; sob a lua: legalizam-se homicídios”, essa frase atribuída a Rodrigo Ciríaco talvez, mas só talvez, possa descrever o momento que vivemos de violação de direitos humanos, tendo sua representação máxima na chacina do Jacarezinho, que deixou 28 pessoas mortas.
Esse massacre, assim como outros ocorridos no Brasil, ganha ar civilizatório a partir de uma forma jurídica ao cristalizar a figura do inimigo matável, consubstanciada como o “outro diferente” e “maligno”, ao que se nega a detenção da dignidade humana, construindo assim uma classe social: os indignos de vida.
Esse construto é realizado no meio social e revela todo seu esplendor por meio de uma narrativa letal daqueles que compõem o sistema de segurança e justiça, delineando assim um nexo oculto entre o direito e a violência.
As quase três dezenas de vidas que foram abatidas como se animais fossem, representam a violência de um estado policial, principalmente no Estado do Rio de Janeiro, e seus índices alarmantes. E ainda marcam a história do Brasil, traduzindo-se em regra de sociabilidade, que se ancora nas permanências na cultura do medo e do extermínio, como em um “tribunal de rua”, onde se define quais as vidas são dignas de serem vividas e quais não são, e em que as normas do Estado Democrático de Direito são totalmente ignoradas.
O derramamento de sangue, que era a conta-gotas provocado pelo sistema de política criminal executado no Brasil, no último dia 6 de maio, com o rompimento dos diques dos controles de contenção da força policial, se apresentou como um verdadeiro “tsunami” que manchou todo um sistema, quer seja pela ação, quer seja pela omissão. Embora ao que parece os locais de crime tenham sido alterados, as digitais dessa matança não restaram apagadas. Os que se omitem e os que apoiam chancelam o massacre.
Os antecedentes criminais de qualquer pessoa não são passaporte autorizativo para a sua eliminação. Ainda mais sob o discurso de proteção da sociedade, como se essas pessoas não fizessem parte da mesma sociedade e não tivessem o direito de viver uma vida digna, com acesso aos direitos que lhe foram sonegados pelo sistema violador que, diariamente, insiste em empurrar essas pessoas para as bordas da dignidade. E se responsáveis forem por algum motivo, deverão responder nos limites constitucionais.