Para Daniel Sarmento, o discurso que se volta à estigmatização do seu alvo, em decorrência de seu pertencimento a algum grupo social desprezado pelo autor da manifestação, caracteriza-se como “hate speech”, ou o nosso conhecido discurso de ódio. Este fenômeno tão presente na sociedade contemporânea, mas que guarda nexo de causalidade e enraizamento com as suas estruturas fundamentais, tem vitimado milhares de vidas, material ou simbólica, por meio de crimes motivados por preconceito de raça, cor, orientação sexual, religião, origem e gênero.
De acordo com as estatísticas levantadas pelo Mapa do Ódio, em 2019, o Brasil registrou 12.334 crimes desta natureza, conforme a pesquisa realizada pela ONG Words Heal the World, sendo uma média de 33 registros por dia. Para a coordenadora da pesquisa, “o crime de ódio não necessariamente deixa cicatrizes físicas, mas ele deixa marcas psicológicas na vítima”.
Imprimindo uma delicadeza extrema ao tema, considerando que, aparentemente, parece que as manifestações públicas voltadas à diminuição e degradação de alguns grupos se dista de ser inofensivas, mas que, pelo contrário, causam profundos danos aos integrantes da coletividade alvejada.
Alguns, visando justificar suas manifestações, extremamente violadoras, tentam estabelecer o contraponto com o direito à liberdade de expressão, esquecendo-se que o limite existe e reside exatamente no respeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pedra angular da constituição dos Direitos Fundamentais, sendo ponto de partida e de chegada da essência humana.
O discurso de ódio precisa ser coibido de forma contundente, e seus sinais e manifestações devem ser compreendidos considerando, de acordo com o que alertam os pesquisadores, que os números não necessariamente refletem essa realidade. Há uma latente subnotificação quando se percebe diferenças em um mesmo país de diferentes culturas, tamanho da população, práticas e a infraestrutura inadequadas para o acolhimento desses registros.
As leituras das subjetividades e realidades das ocorrências precisam ser feitas para além de registros automáticos e cristalizados. É preciso compreender que nos discursos de ódio as palavras definem os alvos, arando o terreno para a violência que é semeada.
A vedação dessa prática, “hate speech”, é urgente, dado que manifestações dessa natureza não contribuem para a esfera discursiva da democracia, que tem como premissa o respeito mínimo entre os integrantes de uma sociedade, e ainda pelo caráter deletério e violador que seu “efeito silenciador” exerce sobre as vítimas, quando intimida, constrange e causa danos irreparáveis, ao passo que dissemina e naturaliza o preconceito no tecido social.