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Programa Nacional de Direitos Humanos

Efeito 'cliquet' dos direitos humanos: uma premissa inegociável

Proposta de se revisar o PNDH-3 afronta a proibição do retrocesso na proteção e defesa da dignidade da pessoa humana

Publicado em 01 de Março de 2021 às 02:00

Públicado em 

01 mar 2021 às 02:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

A ideia de direitos humanos está sendo rasgada no Brasil
Revisão do PNDH-3 é uma ameaça à base principiológica relacional internacional em sua prevalência. Crédito: Amarildo
Uma das características dos direitos humanos é sua historicidade, decorrente de um processo e formação histórica que, com o tempo, surgem e se solidificam em determinado ordenamento jurídico, em razão das lutas da sociedade em defesa da dignidade da pessoa humana. A historicidade constitui a base para a compreensão das dimensões ou gerações dos direitos humanos, que ao longo da história foram sendo conquistados em um movimento de satisfação acumulativa de efetivação dos direitos.
Neste sentido, intrínseco à historicidade expansiva dos direitos humanos, encontra-se a proibição de retrocesso, conhecida como efeito "cliquet” dos direitos humanos. A expressão “cliquet” é utilizada por alpinistas e define o movimento em que somente é permitido subir, não sendo possível retroceder no percurso. O efeito "cliquet” dos direitos humanos significa que não se pode retroagir na defesa, proteção e promoção destes direitos.
Nesta quadra, a proposta de revisão do PNDH-3, apresentada neste mês por um governo que desconhece as premissas dos direitos humanos quanto à superioridade normativa, caráter orientador, historicidade, universalidade, laicidade, irrenunciabilidade e inalienabilidade, e que ainda funciona como arauto de uma necropolítica armamentista, é uma ameaça à base principiológica relacional internacional em sua prevalência.
O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) do governo federal foi criado com base no art. 84, inciso IV, da Constituição, pelo Decreto n° 1904 de 13 de maio de 1996. Tem sua gênese em 1993, após a convenção realizada em Viena, que orientou os Estados membros das Nações Unidas no sentido de que construíssem programas nacionais de direitos humanos.
O Brasil, já em 1996, fez seu dever de casa e formulou a primeira versão do programa. Na segunda versão, de 2002, os direitos econômicos e sociais foram inclusos. A terceira versão, conhecida como PNDH-3, de 2009, foi construída com a participação popular, por meio de conferências nacionais, estaduais e municipais, e contemplou ações transversais, ou seja, que deveriam ser executadas por várias pastas, já que os direitos humanos devem ser realizados com respeito à sua interdependência.
Os PNDHS mesmo não tendo força de lei, pois as suas propostas precisam ser discutidas no Congresso Nacional para integrarem o ordenamento jurídico brasileiro, servem de base para a implementação de Políticas Públicas, considerando que é um documento que, pela sua metodologia de construção, contém um diagnóstico refletido da situação de violações de direitos no Brasil e propõe medidas para a sua defesa, proteção e promoção.
Trata-se de um documento plural que contempla a interação democrática do Estado e da sociedade civil, desenvolvimento, universalização dos direitos em contexto de dificuldade social e econômica, segurança pública, acesso à justiça e combate à violência, educação, cultura e memória e verdade.
A proposta de se revisar o PNDH-3, com o cerceamento da participação da sociedade civil e capitaneada de maneira discutível, afronta a proibição do retrocesso na proteção e defesa da dignidade da pessoa humana, que deve ser expansiva, ou seja, sempre progressiva, assim como o efeito "cliquet”. Olhar pelo retrovisor da história é necessário somente para se fazer memória do que não pode mais acontecer, jamais para retornar a um sistema produtor de violações.
*Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Seguranca Publica

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