A agressão policial em qualquer circunstância consiste em uma prática inadmissível que deve ser imposta uma responsabilização severa. No entanto, não somente o cenário, mas o contexto sistêmico de sua ocorrência deve ser levado em consideração para não se correr o risco de análises rasas e apontamentos de responsáveis expiatórios.
Na semana passada, veio a lume um caso ocorrido em Guarapari, em que uma mulher, negra, pobre e acometida por questões de saúde mental foi agredida por dois policiais militares. A cena, de extrema violência, causa repulsa, desperta revolta e deve ser processada com observância aos princípios constitucionais do devido processo legal e aplicada a responsabilização na medida da lei.
Esse caso de violência, assim como outros da mesma natureza que acontecem pelo Brasil, deve ser analisado de maneira sistêmica, dentro de uma cadeia de prévias falhas nos mecanismos de cuidado com a pessoa humana que antecede, na maioria das vezes a intervenção policial, esta que deve ser a derradeira alternativa e para alguns casos não é recomendável, como por exemplo em casos de saúde mental.
Somente com as informações veiculadas, vê-se uma mulher, negra, pobre e com questões de saúde mental, totalmente vulnerabilizada, sendo agredida por dois homens com formação e compleição física e treinados para o uso da força.
O ato, além de desvelar a flagrante desvantagem, é de denotado simbolismo representativo da estrutura que grassa na sociedade.
A polícia precisa ser treinada, inclusive, para recusar chamados que não sejam da sua alçada, sem perigo de ser acusada de omissão. Algumas intervenções policiais precisam ser substituídas por políticas públicas transformativas e em sede prévia da violação.
Essa é uma mudança de paradigma importante para se afastar do viés punitivista do Estado e aproximar-se de uma perspectiva de cuidado com as pessoas em situação de vulnerabilidade, que tem destinada a si, equivocadamente, políticas públicas de segurança.
Outro ponto que merece relevo é o acionamento inadequado de forças policiais, considerando que o caso trata-se contenção na área da saúde, e não da segurança pública. O sistema de saúde mental deve possuir estratégias e táticas próprias para esses casos extremos de contenção, que sejam capazes de resgatar uma pessoa em surto sem produzir mais violações.
Outra dimensão prévia que restou falha é o acolhimento pelo Centro de Atenção Psicossocial, que deve possuir meios adequados de acompanhamentos aos casos de saúde mental, visando não atingir o extremo de intervenções mais contundentes. A ampliação da atuação dos CAPS, com o devido investimento e valorização em seus profissionais e melhora das estruturas existentes, concorre para o aprimoramento dessa política pública importante para se enfrentar a questão da saúde mental no país.
Da mesma forma, a família da pessoa em surto precisa ter as condições psicossociais para cuidar dos seus entes em situação de sofrimento mental, sem a opção da segregação, considerando a complexidade e exaustão que esse tipo de ação é caracterizada. Segundo a matéria veiculada, o hospital tentava fazer contato com a família que não atendia, o que representa como o esgarçamento de relações familiares nesses casos acarretam o abandono e, mais do que isso, a desistência do outro.
As mãos que desferiram socos e tapas naquela senhora pertenciam a dois policiais militares, mas têm as digitais de todo um sistema falido que sonega atenção primária, não colabora com a estrutura familiar para possibilitar os cuidados dentro da própria família e comunidade, busca na contenção forçada policial a resolução paliativa e violadora de questões que devem ser cuidadas tendo o Sujeito de Direitos na centralidade enquanto ser e não coisa.