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Violência

A tortura é um crime contra a dignidade humana e precisa ser combatida

A prática da tortura é a violência como marca do sistema socioeconômico e a forma de controle e punição. Quando um crime atinge a dignidade humana, ele se torna irreparável e permanente, e precisa ser enfrentado de forma contundente

Públicado em 

27 jun 2020 às 05:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

Tortura
Tortura Crédito: Pixabay
Na canção para "Paulo" (A Stuart Angel), poema que compõe a obra de Alex Polari, Inventário de Cicatrizes, o referido autor relata a tortura de uma forma crua, nos reportando a uma das masmorras em que pessoas foram e ainda são torturadas. Diz o referido autor:
“Eles costuraram tua boca; com o silêncio; E trespassaram teu corpo com uma corrente. Eles te arrastaram em um carro; E te encheram de gases, eles cobriram teus gritos com chacotas. Um vento gelado soprava lá fora e os gemidos tinham a cadência dos passos dos sentinelas no pátio. Nele, os sentimentos não tinham eco; nele, as baionetas eram de aço; nele, os sentimentos e as baionetas se calaram. Um sentido totalmente diferente de existir se descobre ali, naquela sala. Um sentido totalmente diferente de morrer se morre ali, naquela vala. Eles queimaram nossa carne com os fios e ligaram nosso destino à mesma eletricidade. Igualmente vimos nossos rostos invertidos e eu testemunhei quando levaram teu corpo envolto em um tapete. Então houve o percurso sem volta houve a chuva que não molhou; A noite que não era escura; O tempo que não era tempo; O amor que não era mais amor. A coisa que não era mais coisa nenhuma. Entregue a perplexidades como estas, meus cabelos foram se embranquecendo e os dias foram se passando. ”
A imposição de dor física ou psicológica, a outrem por crueldade, intimidação ou punição, objetivando obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer é o ato de torturar. O dano físico e mental deliberado causado contra os indivíduos para destruir a personalidade individual e aterrorizar a sociedade.
Desde 1500, a tortura é prática em território brasileiro, enquanto meio para obter prova por meio da confissão imposta a negros e índios. A prática da tortura é a violência como marca do sistema socioeconômico e a forma de controle e punição. Durante séculos a tortura foi aceitável para manutenção da ordem.
Contudo, a preocupação com a dignidade humana tornou a tortura um tema de documentos internacionais a partir Declaração Francesa dos Direitos do Homem (1789) e do Cidadão de 1793, quando os meios de tortura se transformaram em práticas cruéis. No âmbito internacional, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes firmada pela ONU (1975), a Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura (1985) e o Pacto Internacional para a Defesa de Direitos Civis e Políticos (1992) são importantes dispositivos de enfrentamento a esse crime de lesa-humanidade.
Já no âmbito nacional, o enfrentamento à prática da tortura foi inscrito na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, incisos III, XLIII e XLVII, onde há o expresso o repúdio à prática da tortura e penas degradantes, desumanas ou cruéis. Em 1990, o Código Penal, com a Lei nº 8.072/90, passou a prever a tortura como um crime extremamente grave que não permite anistia, graça, indulto e fiança. Em 1997, com a Lei 9.455 contra a tortura complementa o importante arcabouço normativo para o enfrentamento dessa prática tão deletéria.
Nesta esteira, ainda temos os Comitês de Prevenção e Combate à Tortura e os Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura que ainda hoje constatam práticas como espancamentos, queimaduras, choques elétricos, afogamento, sufocamento com saco plástico, perfuração abaixo das unhas, “telefone”, remoção de unhas, humilhações verbais e ameaças.
No dia 26 de junho, Dia Internacional de Enfrentamento e Combate à Tortura, é preciso lembrar qua a prática da tortura atinge um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, a Dignidade da Pessoa Humana, que se constitui como cerne dos Direitos Fundamentais, para a realização dos Direitos Humanos. Quando um crime atinge a Dignidade da Pessoa Humana, ele se torna um crime irreparável e permanente, e precisa ser enfrentado de forma contundente e cotidianamente pelo Estado e pela sociedade.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Segurança Pública

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