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Tarcísio Bahia

Quem deveria cuidar das calçadas, prefeitura ou proprietário do imóvel?

Pela normativa atual, caberia à prefeitura notificar os proprietários dos imóveis lindeiros às calçadas irregulares para que executem as obras de pavimentação

Publicado em 09 de Julho de 2026 às 04:35

Públicado em 

09 jul 2026 às 04:35
Tarcísio Bahia

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Tarcísio Bahia

Uma das razões de as pessoas morarem nas cidades é a possibilidade de encontro com outras pessoas, criando relações afetivas comunitárias, laço fundamental para a experiência humana. Ou seja, o homem é um ser sociável, e essa é uma condição necessária ao desenvolvimento tanto individual quanto coletivo.


Daí que temos que sair de casa, caminhar pelas calçadas, ocupar as ruas, circular pela cidade, para que tenhamos mais oportunidades de encontros amigáveis, num círculo virtuoso de crescimento sociocultural.


Para isso, é necessário que haja pelo menos duas condições: lugares para circular e espaços para ocupar. Falaremos aqui sobre os lugares para circular, que, nas cidades, são as ruas e as calçadas.

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Recentemente, fui convidado a dar duas entrevistas para falar sobre calçadas, haja vista a grande quantidade de trechos delas em péssimas condições. O primeiro aspecto que se questiona é sobre quem é o responsável pela construção e manutenção das calçadas.


A calçada, também chamada por razões óbvias de passeio, é um espaço público, ou seja, não pertence a ninguém, ou melhor, pertence à cidade, ao município. Ela deve permanecer livre, desocupada, permitindo a livre circulação de pessoas.


Contudo, por um equívoco legal, no Brasil a legislação diz que quem tem que construir e manter a pavimentação das calçadas é o proprietário do imóvel lindeiro a elas.

Ora, se a pessoa não é dona daquele espaço, por que é que ela é quem tem que ser responsável por ele?


Nossas ruas possuem um espaço para circulação de pedestres – as calçadas – e outro para a circulação de veículos – as faixas de rolamento – e ambas pertencem ao município, que é gerido pela prefeitura. Não obstante, é a prefeitura que realiza as obras de pavimentação das faixas de rolamento para os veículos, numa inversão total de prioridade, pois relega a construção do espaço dos pedestres aos milhares de proprietários de imóveis que compõem uma cidade.


Cada imóvel tem uma condição própria: lotes vazios; edificados, mas desocupados; outros abandonados; em ruínas; além, é claro, dos que estão com construções bem executadas e em uso.

O piso fulget tem superfície granulada antiderrapante, ideal para rampas, calçadas e áreas molhadas (Imagem: sommai damrongpanich | Shutterstock)
O piso fulget tem superfície granulada antiderrapante, ideal para rampas, calçadas e áreas molhadas Imagem: sommai damrongpanich | Shutterstock

Diante de tal diversidade, seria ingênuo achar que cada calçada ao longo de cada quarteirão fosse homogênea. O resultado óbvio é o que vemos em nossas ruas, trechos em bom estado para se caminhar, enquanto outros estão rachados, trincados, quebrados, ondulados, desnivelados e, em muitos casos, até mesmo sem nenhuma pavimentação.


Pela normativa atual, caberia à prefeitura notificar os proprietários dos imóveis lindeiros às calçadas irregulares para que executem as obras de pavimentação, deixando-as em boas condições para que se possa percorrê-las.  


A caminhabilidade é a condição de uma calçada que considera o conforto, a segurança, a fluidez e até o prazer no deslocamento a pé, tão importante para a vida na cidade. É na calçada que a vida urbana encontra sua plenitude. É nela que jovens, idosos, crianças, mães com seus carrinhos de bebê, adultos com sacolas de compra ou mochilas de trabalho circulam diariamente.


Para que o regramento brasileiro possa ser efetivo, seria necessário que as prefeituras tivessem milhares de fiscais notificando cada proprietário cuja calçada lindeira estivesse fora do padrão.

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No caso de um imóvel abandonado, desocupado, ou até sob espólio, parece lógico que a última prioridade ali será executar a obra da calçada.


Além disso, tem a questão da arborização. Sendo espaço público, apenas a prefeitura pode plantar, podar, retirar as árvores das calçadas. Do mesmo modo é o meio-fio, também instalado pelo gestor municipal.


Não há, portanto, razoabilidade para que as calçadas sejam de responsabilidade de um indivíduo, sendo esse o motivo de tantos problemas relacionados a elas.


Devemos acionar nossos legisladores para que tratem urgentemente dessa questão que tanto afeta a vida das pessoas.

Tarcísio Bahia

Arquiteto, professor da Ufes e diretor do IAB/ES. Cidades, inovação e mobilidade urbana têm destaque neste espaço

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