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Justiça

Soltura de André do Rap significou também mais gasto de dinheiro público

Policiais estão arriscando suas vidas e recursos operacionais estão sendo direcionados para realizar a prisão da mesma pessoa capturada no ano passado, liberada por decisão do ministro Marco Aurélio de Mello

Publicado em 21 de Outubro de 2020 às 05:00

Públicado em 

21 out 2020 às 05:00
Pablo Lira

Colunista

Pablo Lira

Relator das ações, o ministro Marco Aurélio profere seu voto no julgamento sobre prisão em segunda instância
Marco Aurélio Mello decidiu monocraticamente pela libertação do perigoso traficante Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Em mais um episódio que escancarou a impunidade e a fragilidade da legislação penal, a imagem da justiça brasileira foi arranhada perante a sociedade com a soltura de um perigoso traficante de drogas ilícitas. O mencionado indivíduo é considerado um dos chefes de uma facção criminosa que atua internacionalmente coordenando ações violentas ligadas ao tráfico dentro e fora das unidades prisionais. Possui condenações em segunda instância a mais de vinte anos de prisão e já constou na lista de procurados da Interpol.
Ele foi preso em setembro de 2019 em uma operação que mobilizou recursos humanos e materiais das polícias. Em um trabalho sério de investigação e inteligência, bravos policiais se arriscaram para realizar aquela prisão. Viaturas, equipamentos e insumos foram despendidos para alcançar êxito na operação.
Estamos falando de recursos públicos que foram utilizados para se fazer cumprir a lei. Ironicamente e injustamente, no dia a dia recai sobre os ombros das polícias a culpa e responsabilidade pela latente violência e insegurança pública do país.
O citado traficante foi beneficiado pela míope e complacente justiça brasileira. No dia 10 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, antes de mais nada servidor público, assim como outros remunerado pelos impostos pagos pela população, decidiu monocraticamente pela libertação do perigoso traficante por conta do vencimento do prazo de sua prisão preventiva. Desde já, insta salientar que esse vencimento de prazo não caracteriza causa automática para a revogação de prisão.
Uma vez concedido o habeas corpus, ainda no dia 10 de setembro, o traficante deixou a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, pela porta da frente e com a cabeça erguida. Um tapa na cara da sociedade brasileira, que já anda desesperançosa com inúmeros problemas crônicos nacionais, entre eles a impunidade e violência.
Depois de horas, o presidente do STF,  Luiz Fux, suspendeu a decisão e determinou o retorno do traficante à prisão mediante recurso da Procuradoria Geral da República (PGR). Porém, a obra de arte e o desserviço à nação já estavam feitos. O criminoso se encontra foragido e novamente estruturas das polícias estão mobilizadas para recapturar o traficante, que já possuía condenações em segunda instância, só para lembrar.
O filme se repete, policiais estão arriscando suas vidas, e recursos operacionais estão sendo direcionados para realizar a prisão da mesma pessoa que tinha sido presa no ano passado. Risco e gasto de dinheiro público que poderiam ser evitados se o ministro que promoveu a soltura fosse um pouco mais prudente e submetesse sua decisão ao plenário composto pelos seus pares. A mais alta corte da justiça do país teve sua imagem arranhada com mais essa decisão monocrática de libertação de criminosos perigosos.
No dia 15 de outubro, o STF confirmou por 9x1 a ordem de prisão do traficante. Todavia, o prejuízo não foi reparado, pois o criminoso em tela se encontra foragido. Não causa estranheza o responsável pelo imbróglio,  Marco Aurélio Mello, ter mantido seu voto favorável à libertação do traficante. Mas quem é o ministro do STF que manda soltar condenados em segunda instância?
O mencionado servidor público tomou posse no STF em junho de 1990, nomeado pelo seu primo, o então presidente Fernando Collor de Mello. Desde então, ficou conhecido por decisões polêmicas, como as que ocasionaram a liberdade de presos famosos, dentre eles o banqueiro Salvatore Cacciolla e o goleiro Bruno Fernandes de Souza. O ministro também votou favorável à liberdade de Suzane Von Richthofen, que foi condenada por cerca de 40 anos pela participação na morte dos pais.
No caso da mais recente soltura proporcionada pelo ministro do STF, sua batida frase foi repetida “processo não tem capa, tem conteúdo”. Será mesmo? Será que nossa justiça realmente é cega? O referido ministro não deveria justificar a sua conduta em mais essa decisão, no mínimo controversa? Em que medida ele não seria responsável pelo desserviço prestado à sociedade? Deixo essas perguntas abertas na esperança de uma maior responsabilidade com uma área que é muito cara para os brasileiros, a justiça criminal e segurança pública.

Pablo Lira

Pos-Doutor em Geografia, mestre em Arquitetura e Urbanismo (Ufes), pesquisador do IJSN e professor da Universidade Vila Velha (UVV). Escreve as quartas

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