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Por 9 a 1, STF decide que traficante André do Rap deve voltar à prisão

Por 9 a 1, STF decide que traficante André do Rap deve voltar à prisão

Os ministros formaram maioria e concordaram com a manutenção da prisão preventiva do traficante, que está foragido

Publicado em 15 de outubro de 2020 às 18:08

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André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, líder do PCC, ao ser detido em Angra dos Reis (RJ)
André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, líder do PCC, ao ser detido em Angra dos Reis (RJ). (Arquivo pessoal/Reprodução)

Em reunião virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) terminou nesta quinta-feira, 15, o julgamento de André Oliveira Macedo, o André do Rap. Os ministros formaram maioria e concordaram com a manutenção da prisão preventiva do traficante, que está foragido. No segundo dia, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que se tornou o decano do Supremo com a aposentadoria de Celso de Mello, se manifestaram.

O único voto contrário foi de Marco Aurélio Mello, o último a falar. Foi ele quem concedeu a liminar para a soltura de André do Rap. Em seu argumento, disse que seguiu a lei e chamou Fux de "autoritário e todo poderoso" por ter cassado a liminar. "Ele é o primeiro entre os pares, mas é igual aos outros. Quem ganha com isso? Apenas a vaidade do presidente", disse.

A crítica de Mello foi a mais pesada, mas ela já havia sido feita por outros ministros, incluindo colocações enfáticas de Lewandowski e Gilmar Mendes. Quando teve oportunidade, Fux tratou de se defender. "Não tenho nenhuma pretensão de ter superpoderes, mas tenho a pretensão de manter a imagem do STF. Era um caso excepcionalíssimo", argumentou.

Na quarta-feira, 14, o julgamento começou com Luiz Fux explicando porque havia derrubado a liminar de Marco Aurélio Mello pela soltura do preso. Na sequência vieram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, e todos concordaram com a decisão, mas mostraram incômodo com a decisão de Fux, presidente do STF, de derrubar a liminar de um colega da Corte.

A ministra explicou que reexaminar um caso não significa soltura automática e analisou a situação específica de André do Rap com as peculiaridades e excepcionalidades demonstradas. "Por todas essas considerações, acompanho o voto de vossa excelência na íntegra", disse, se dirigindo a Luiz Fux, presidente do Superior Tribunal Federal.

Ricardo Lewandowski - A favor

Ele iniciou explicando que iria se abster de maiores considerações sobre a periculosidade do paciente. "Vou me ater exclusivamente à questão jurídica deste julgamento", disse. E aproveitou para lembrar que o presidente do STF não pode cassar liminar de seus pares. "Somente o plenário da Suprema Corte é dado fazê-lo. Eventuais falhas devem ser corrigidas pela legislação processual adequada", explicou. "Não sou daqueles que defendem a tese de que os fins justificam os meios no Direito", continuou.

Gilmar Mendes - A favor

O ministro comentou que a "situação de extrema urgência levou o presidente desta Corte a prolatar tal decisão", mas lembrou que não é competência do presidente do STF cassar liminar concedida por um de seus pares. "A presidência não é órgão separado deste tribunal", comentou. Ao final, votou junto com a maioria. "É absolutamente evidente que diante das particularidades do caso, não recomendaria a imediata soltura do réu", avisou.

Ministro Marco Aurélio durante sessão da 1ª turma do STF
Ministro Marco Aurélio . (Nelson Jr./SCO/STF)

Marco Aurélio Mello - Contra

O ministro criticou Luiz Fux, a quem chamou de "todo poderoso e autoritário presidente", por ter cassado sua liminar. "O que está em jogo nesse julgamento é se o presidente pode tirar no cenário jurídico uma tutela implementada por um par. Ele não tem o poder de ser tutor ou curador de um par. Ele é coordenador de iguais", afirmou. "Continuo convencido do acerto da liminar e se alguém falhou, não fui eu. Não posso ser colocado como bode expiatório", continuou. Marco Aurélio também citou o artigo A lei não é o problema, de Notas & Informações, publicado no Estadão na quarta-feira, 14. "Não me sinto, em que pesa as inúmeras críticas, no banco dos réus", frisou.

A primeira sessão de julgamento do caso foi marcada por uma série de sinalizações importantes e diversos recados dados por ministros. Houve clara unidade entre Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, que votaram no sentido de que o narcotraficante internacional não deveria ter sido solto.

Seguindo a decisão e o voto de Luiz Fux, eles discordaram da decisão de Marco Aurélio, baseada em uma mudança na legislação processual penal trazida pelo Pacote Anticrime – que prevê a revisão das prisões preventivas a cada 90 dias, para evitar abusos.

Na prática, o entendimento que está sendo firmado é o de que os magistrados devem verificar, caso a caso, se há fundamentos para a manutenção da prisão ou não. A tese que vai se desenhando é que não pode haver uma soltura automática se passado o prazo de 90 dias. Isso deve valer não só para o caso do traficante foragido, mas deve ser levado em conta por “20 mil juízes do país” - como disse Fux.

"DEBOCHOU DA JUSTIÇA"

O presidente do Supremo, em suas colocações, chegou a afirmar que André do Rap “debochou da Justiça”, ao fugir após o habeas corpus dado pelo colega da corte. Sobre o autor da decisão, ministro Marco Aurélio, Fux evitou critica nominal, mas disse que o fundamento da soltura foi “fragilíssimo”.

“Caso aplicado em outras instâncias o mesmo entendimento consignado na decisão liminar questionada, agentes de alta periculosidade, em relação aos quais se encontra concretamente justificada a custódia preventiva, poderão receber indevidamente o benefício da liberdade provisória, agravando o prejuízo à ordem pública social”, disse Fux.

Alguns ministros, como Moraes e Barroso, foram ainda mais enfáticos. Chegaram a dizer que nem sequer era necessário, na situação de André do Rap, uma nova decisão para manter a prisão preventiva, pois ele já estava condenado em duas instâncias. Barroso propôs uma tese no sentido de que a revisão de prisões preventivas a cada 90 dias não deverá ser feita se o réu já for condenado.

Durante a sessão, os ministros não criticaram a aprovação do artigo 316 do pacote anticrime pelo Congresso, evitando assim uma queda de braços entre os poderes. O ministro Luiz Roberto Barroso chegou a dizer que “o dispositivo tem a virtude de permitir que um preso não fique esquecido e que, portanto, seu advogado possa pedir a qualquer tempo que o juiz avalie a conveniência da prisão, mas a soltura automática é gravemente lesiva à ordem pública”.

Sob outro ângulo, os ministros também avançaram em uma discussão sobre os poderes do presidente do tribunal de rever decisões dos colegas. Essa é a primeira vez que o plenário do Supremo discute o tema. Os ministros que votaram após Fux foram claros que essa é uma possibilidade existente, mas apenas em casos excepcionais. Na visão do ministro Edson Fachin, um presidente do STF só pode rever casos se a jurisprudência da Corte for contrária à decisão do relator original do caso.

O próprio Fux esteve de acordo e tentou demonstrar que não busca concentração de poderes na figura da presidência. “Não se trata aqui de se admitir um mecanismo de uniformização de jurisprudência sob a responsabilidade da presidência, o que jamais seria admitido considerada a natureza de suas funções”, disse.

Ao contrário, o presidente do Supremo demonstrou simpatia a uma mudança no regimento, que está sendo discutida internamente, para que liminares concedidas por ministros sejam imediatamente colocadas em votação em julgamento virtual colegiado (seja a turma, seja o plenário). Dessa forma, segundo Fux, há um reforço da instituição, e não das individualidades — seja do relator, seja do presidente. Outros ministros elogiam a ideia.

A discussão sobre os poderes do presidente foi trazida também pela ministra Rosa Weber, vice de Fux. A ministra demonstrou certo desconforto com a decisão do ministro Dias Toffoli, que pouco antes de deixar a presidência do tribunal, em setembro, arquivou inquéritos abertos com base na delação premiada de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro.

Rosa Weber é relatora de um recurso da defesa de Cabral, que questiona se o presidente do STF poderia ter determinado arquivamento, sem ser o relator do caso. A ministra disse que pretende levar o tema ao plenário para que “se fixem essas competências”.

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