É economista. Analisa, aos sábados, o ambiente econômico do Estado e do país, apontando os desafios que precisam ser superados para o desenvolvimento e os exemplos de inovação tecnológica

Indicação de Eduardo para embaixada põe fim à meritocracia do cargo

O problema maior nem é o provável nepotismo, mas a inaptidão do candidato a um dos cargos mais importantes da diplomacia do país, especialmente num momento de intensa turbulência nas relações entre países e blocos econômicos

Publicado em 17/07/2019 às 19h37
Atualizado em 30/09/2019 às 03h33
Eduardo Bolsonaro . Crédito: (Windows)
Eduardo Bolsonaro . Crédito: (Windows)

A indicação do deputado Eduardo Bolsonaro para o cargo de embaixador em Washington, Estados Unidos da América, além do caráter de ineditismo que o ato em si demonstra, contrapõe-se ou, mais que isso, interrompe uma longa história da diplomacia brasileira que sempre foi pautado pela meritocracia. Aliás, o Brasil sempre foi reconhecido mundialmente pela qualidade do seu corpo diplomático. Em raríssimas exceções, embaixadores foram indicados tomando-se como base o quadro de ministros de primeira e segunda classes.

No caso específico da embaixada em Washington, nos últimos 30 anos todos os embaixadores, além de diplomatas de carreira e de primeira classe, passaram por outras embaixadas consideradas de destaque no mundo, como na Inglaterra, Alemanha, China, França e Itália.

É o caso, por exemplo, do embaixador Rubens Barbosa, ministro de primeira classe, que antes de assumir em Washington, no período de 1999-2004, serviu como embaixador na China, Alemanha e Áustria. Por diversas vezes participou e conduziu reuniões na ONU (Organização das Nações Unidas).

Podemos citar outros ilustres embaixadores em Washington: Rubens Ricupero, Paulo de Tarso Flexa de Lima, Marcílio Marques Moreira, Roberto Abdenur e Antônio Patriota. Todos eles diplomatas de primeira classe. Flexa de Lima foi o mais longevo no cargo, exercendo-o entre 1993 e 1999, no governo de Fernando Henrique Cardoso, e tendo antes passado pelas embaixadas do Uruguai, Argentina, Irã, Iraque, Londres e Roma. Sem dúvida uma brilhante carreira construída em uma verdadeira maratona.

Qual a experiência e acervo de conhecimentos aplicáveis à tão complexa e importante função dispõe o senhor Eduardo Bolsonaro que possa servir de sustentação à sua indicação? Atributos como saber “fritar hambúrguer”, “falar inglês e espanhol” e ter feito intercâmbio nos Estados Unidos, num Estado frio não combinam em nada com o “reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao país”, como define a excepcionalidade da Lei 11.440 que regulamenta as indicações de embaixadores.

O problema maior nem está no provável nepotismo que envolve um possível ato de nomeação, mas sim na inquestionável inaptidão do candidato a um dos cargos mais importantes do país no exterior, senão o mais, especialmente num momento de intensa turbulência nas relações entre países e blocos econômicos. O que se espera do Senado, por onde deverá passar a indicação, é que esta seja devidamente derrubada na Comissão de Relações Exteriores e no plenário. E, conforme determina a lei, a decisão deverá ser validada em votação secreta.

A questão que surge, no entanto, nesse caso, é o fato da decisão final basear-se em regime de votação secreta. Ou seja, poderemos estar diante de uma caixa de surpresas. Afinal, estamos num país onde até o passado é incerto!

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