Nunca imaginaria que no Brasil nossos representantes no Congresso Nacional chegassem ao cúmulo do absurdo e insensatez de proporem a criminalização de pesquisas eleitorais. Tempos obtusos e obscuros esses que estamos vivendo. Estamos indo na contramão das trajetórias de outros países minimamente mais civilizados.
E a sinalização dada nesta semana pela Câmara dos Deputados ao enquadrar a proposta em questão, em regime de urgência para sua tramitação interna, é demonstração inequívoca de que estamos adentrando à uma era da cegueira. E que pode não ser apenas um ensaio, evocando aqui José Saramago.
É simplesmente lamentável ouvirmos propostas como a que possibilita penalizar o estatístico responsável e dirigentes de empresas de pesquisa, inclusive com prisão, pelo fato de não terem acertado os resultados dos pleitos eleitorais em pesquisas realizadas 15 dias antes da apuração.
Seria como admitir que tudo o mais da realidade permanecesse constante nos tais 15 dias que antecedessem o pleito. Um verdadeiro acinte à inteligência humana. Hoje já existem instrumentos e mecanismos legais que regulam e fiscalizam o setor, com destaque para o próprio TSE.
Pesquisas, sejam elas de qualquer natureza ou finalidade, estarão sempre sujeitas a erros e acertos. Por razões óbvias, pois os contextos nos quais são realizadas estão e estarão sempre em constante evolução e transformação. E isso é ainda mais verdade quando estamos lidando com decisões e opiniões de pessoas, seres dotados de inteligência e capacidade de aprendizagem. Ou seja, decisões e opiniões são submetidas a todo instante a uma quantidade infindável de fatores e variáveis, e que as influenciam ininterruptamente.
Alguém por acaso já se aventurou a perguntar qual é a margem de erro da previsão do tempo? Podemos ter situações de termos 90% de chances de chuva e não chover. Como também pode acontecer o inverso, quando temos apenas 30% de chances de chuva. Essa previsões trabalham com probabilidades, não com certezas, e são feitas tendo como referência pesquisas extremamente complexas com históricos longos.
O fato de estarmos utilizando o conceito de probabilidade já nos remete a situações de relativa certeza ou incerteza de ocorrência dos eventos. E isso acontece nas pesquisas eleitorais. E mais, as relativas certezas ou incertezas, quando estamos tratando de decisão de voto, estatisticamente medidas pelas margens de erro, dizem respeito única e exclusivamente ao momento exato – ponto temporal – da entrevista. Em outras palavras, os resultados e as respectivas margens de erro de uma pesquisa eleitoral tendem a mudar a cada momento, de um dia para outro, e muito mais em 15 dias.
O mais grave é que o que se intenta com a descabida proposta é criminalizar pesquisas cujos resultados possam ser divulgados para a população. Não impede, no entanto, a realização de pesquisas eleitorais. Estas poderão ser feitas, secretamente, exatamente como são feitas as emendas dos parlamentares para destinação de recursos do orçamento. Assim, ao eleitor ser-lhe-á cerceado o direito de acesso a informações importantes no processo de construção de sua decisão de voto.
Ouso acreditar, no meu otimismo, tratar-se mais de um ensaio de cegueira do que sua confirmação.