Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Normas condominiais

Quais as regras na instalação da área técnica para ar-condicionado?

Se a convenção não fixar o local, deve o condomínio levar para apreciação dos condôminos a padronização desta área técnica

Publicado em 10 de Abril de 2023 às 15:37

Públicado em 

10 abr 2023 às 15:37
Mercado Imobiliário

Colunista

Mercado Imobiliário

Fachada de prédio com ar-condicionado
Se a convenção não fixar o local, deve o condomínio levar para apreciação dos condôminos a padronização desta área técnica Crédito: Freepik
*Gedaias Freire da Costa
O saudoso jurista J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, ensina que “em síntese, na fachada, podem ser instalados todos os equipamentos que a técnica moderna criou para propiciar maior conforto aos habitantes do edifício”.
Ainda, de forma coerente, ponderou que “o que se proíbe é a alteração nociva capaz de deteriorar o perfil originário da fachada e não propriamente inovações modernizadoras ou úteis aos moradores. A solução é casuística e, assim, depende de cada situação concreta”.
Evidentemente que o condômino, de forma unilateral, não pode realizar qualquer alteração na forma e na cor da fachada, das partes e esquadrias externas, sob pena de violar o artigo 1.336, III, do Código Civil Brasileiro. Logo, apenas os condôminos reunidos em assembleia devidamente convocada pelo síndico podem autorizar obras em partes comuns.
A instalação de sistemas residenciais de ar-condicionado – split e compacto – é regulada pela NBR 16655, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Não resta dúvidas que, se a convenção do condomínio proibir a instalação de área técnica ou colocação da máquina condensadora em local diverso do previsto na norma interna, é preciso alterar este regulamento interno, que exige quórum de 2/3 dos condôminos.
Se a convenção não fixar o local, deve o condomínio levar para apreciação dos condôminos a padronização desta área técnica. Neste caso, entendemos tratar-se de obra útil, que amplia e melhora o uso das unidades privativas. Por tal razão, o quórum deliberativo é de 50% + 1 dos condôminos. Por consequência, afasta-se que este tipo de obra seja voluptuária (mero embelezamento), portanto, não há que se falar em quórum qualificado de 2/3 dos condôminos.
Indiscutível que a instalação de aparelhos de ar tipo split representa economia de energia, comodidade no uso da unidade, bem estar pessoal e da família, valorização do imóvel.
Razões que justificam a instalação organizada e padronizada das áreas técnicas, não cabendo ao condomínio proibir por proibir. Síndico antenado com as necessidades da comunidade condominial é assertivo e, de forma proativa, procura os meios adequados para viabilizar estas demandas.
O poder judiciário é sempre demandado por inúmeras questões diárias, muitas decorrentes em função da ausência do diálogo e busca soluções para o bem comum ou pela intransigência de alguns.
A Justiça também atua nas ações individualizadas de um morador contrariando ou sem apoio dos demais e tem dado respostas concretas às inúmeras situações corriqueiras no dia a dia dos condomínios. Dentre estas, decidindo se, a instalação de aparelhos de ar-condicionado constitui ou não alteração de fachada.
Vejamos algumas decisões:

Apelação cível. Condomínio.

Ação cominatória. Ar-condicionado. Ausência de modificação significativa da área externa. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A instalação do aparelho de ar-condicionado pelo réu não alterou substancialmente a fachada do prédio e não causou prejuízo aos demais condôminos, sobretudo considerando que diversas outras unidades condominiais já haviam instalado condensadores de ar na fachada frontal do imóvel. Assim, para a solução do conflito, mister observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, relativizando-se o disposto nos artigos 3º e 10 da Lei nº 4.591/64. Apelo provido. Por maioria. (TJRS; AC 0421737-62.2015.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Gelson Rolim Stocker; Julg. 25/02/2016; DJERS 03/03/2016)

Apelação cível. Condomínio em edifício.

Ação com preceito cominatório. Pretensão de desfazimento da obra de instalação de ar-condicionado na área externa do edifício. Alegação de alteração da fachada. Sentença de Improcedência. Instalação que não compromete a harmonia arquitetônica da construção. Inexistência de alteração da fachada externa. Alteração mínima, apenas visível em atenta observação. Ausência de ofensa à convenção condominial ou à Lei nº 4.591/1964. Laudo Pericial que atesta instalação em local indevido, contudo elaborada de forma eficiente e sem riscos. Ausência de prejuízo ao Condomínio Autor. Sentença Mantida. Ratificação nos termos do artigo 252, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; APL 0706835-68.2012.8.26.0704; Ac. 11070544; São Paulo; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Penna Machado; Julg. 13/12/2017; DJESP 26/01/2018; Pág. 4118)

Assim, fica a dica aos síndicos: levar o assunto para deliberação da assembleia é o caminho mais inteligente para resolver pendências ou atender às necessidades dos moradores, visando à harmonia na convivência entre os moradores e o condomínio, que possui regras para regulamentar esta relações, de cumprimento obrigatório por todos.
*Gedaias Freire da Costa é presidente do Sipces.
Presidente do Sipces, Gedaias Freire da Costa
Gedaias Freire da Costa: “O poder judiciário é sempre demandado por inúmeras questões diárias, muitas decorrentes em função da ausência do diálogo” Crédito: Sipces/Divulgação

Mercado Imobiliário

Analises semanais do setor de imoveis com especialistas da Associacao das Empresas do Mercado Imobiliario (Ademi-ES), Conselho Regional de Corretores de Imoveis (Creci-ES) e Sindicato Patronal de Condominios (Sipces).

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Bandeira do Brasil
Casal do ES vai à Justiça após multa por exibir bandeira do Brasil em apartamento
João Neves
Com CR7 apagado, Portugal empata com RD Congo na estreia na Copa do Mundo
Imagem de destaque
Todas Elas celebra 20 anos da Lei Maria da Penha com encontro na Rede Gazeta

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados